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Cidades Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018, 08:47 - A | A

Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018, 08h:47 - A | A

TJ NEGA

Defesa aponta risco de suicídio e pede liberdade de mulher acusada de “auxiliar” quadrilha em MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

TJ/MT

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) manteve nessa quarta-feira (17.10) a prisão preventiva de Regina Gomes Gorget acusada de integrar uma facção criminosa instalada em Mato Grosso, que movimentou mais de R$ 50 milhões com taxas do crime.

O processo tramita em sigilo de justiça. Porém, em julgamento do Habeas Corpus impetrado pela defesa de Regina Gomes Gorget, aponta que ela foi presa na Operação “Red Money”, deflagrada em 08 de agosto deste ano, e que cumpriu 94 mandados de prisão preventiva contra membros de uma facção criminosa instalada em Mato Grosso, que movimentou mais de R$ 50 milhões com taxas do crime, que eram cobradas de donos de boca de fumo, membros da quadrilha e de comerciantes.

Na denúncia, ela e sua filha Vitória Caroline Gorget Almeida foram acusadas de integrarem a organização criminosa, e teriam movimentado R$ 1.228.310,12 milhão a manda da facção criminosa – dinheiro conquistado ilicitamente pela quadrilha.

A defesa de Regina Gomes Gorget ingressou com HC no Tribunal de Justiça alegando que ela não tem antecedentes criminais, possui moradia fixa, trabalha há mais de 10 anos em uma empresa de segurança, sofre de problemas psiquiátricos, bipolaridade e que faz uso de remédios psicotrópicos.

No pedido, a defesa anexou um laudo médico em que aponta que Regina está em um quadro depressivo, com possibilidade de cometer suicídio (ouvindo vozes), sendo que no passado ela já teria tentando por diversas vezes tirar a próprio vida; requerendo ao final a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como: prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônico.

Na sessão da Segunda Câmara Criminal do TJ/MT dessa quarta (17), o relator do HC, o juiz substituto Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, votou por denegar a substituição da prisão preventiva por entender que a defesa deveria ter ingressado o pedido junto a 7º Vara Criminal de Cuiabá (Vara responsável pelo processo), e que caberia a este juízo deferir ou não uma perícia médica judicial em Regina Gomes Gorget, para constatar se ela estaria mesmo cometida de doença grave como alegado pela defesa.

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