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Cidades Quarta-feira, 05 de Maio de 2021, 10:18 - A | A

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NOVO DECRETO

Decreto prorroga prazos de declaração de bens e valores dos servidores

A entrega da declaração anual dos agentes públicos pelo sistema DBV é facultativa para o ano vigente, passando a ser obrigatória para as declarações a serem entregues no ano de 2022.

Adriana Assunção/VGNotícias

VG Notícias

VG Notícias; Governo; MT

Governo do Estado de Mato Grosso

 

O governador Mauro Mendes (DEM) publicou o decreto 930, de 03 de maio de 2021 que altera o prazo para entrega de declaração de bens e valores pelos servidores, acompanhando o novo prazo da Receita Federal. O decreto altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 4.487, de 18 de junho de 2002.

Conforme o decreto, a entrega da declaração de bens e valores com a indicação da variação patrimonial ocorrida no período, é obrigatória e deverá ser feita nas seguintes situações: na posse e no exercício de servidor em cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança e ao deixar o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.

Consta ainda que a entrega da declaração de bens e valores deve ocorrer anualmente pelos agentes públicos ativos, no mesmo período fixado para a entrega de declaração de imposto de renda à Receita Federal do Brasil, e finalizando no último dia do mês subsequente ao seu término.

O decreto acrescenta o artigo 5º-A instituindo o Sistema de Declaração Anual de Bens e Valores - DBV, como ferramenta oficial de envio anual das informações relativas à declaração de bens e valores dos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

“Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG o desenvolvimento, a gestão e a disponibilização do sistema DBV, via internet, em endereço eletrônico oficial, para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual”, cita o parágrafo único.

Consta como alteração, que entrega anual da declaração de bens e valores deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico no sistema de Declaração Anual de Bens e Valores – DBV, podendo o agente público optar por uma das seguintes formas: preencher as informações solicitadas no formulário disponibilizado no sistema DBV; ou encaminhar, via upload, o documento digitalizado da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física apresentado à Receita Federal do Brasil, com as necessárias atualizações e eventuais retificações, se houver.

“A entrega da declaração de bens e valores será considerada concluída após o agente público realizar todas as etapas do sistema e emitir comprovante com número de protocolo”, cita.

A entrega da declaração anual dos agentes públicos pelo sistema DBV é facultativa para o ano vigente, passando a ser obrigatória para as declarações a serem entregues no ano de 2022.

“A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão poderá expedir outras normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Decreto, inclusive alterar o prazo da entrega da declaração anual de bens e valores, devendo ser observadas por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual”, cita o artigo 5º da lei.

 

 

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