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Cidades Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018, 16:50 - A | A

Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018, 16h:50 - A | A

danos morais

Construtora terá que indenizar cliente por atraso na entrega de residencial em VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Forum VG

 

O juiz da Terceira Vara Cível de Várzea Grande, Luís Otavio Pereira Marques, condenou a Construtora João de Barro ao pagamento de indenização por danos por atrasar entreda de residencial em Várzea Grande.

De acordo com as informações extraídas do processo, A.J.L ingressou com ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais c/c pedido liminar contra a Construtora João de Barro, alegando que em 10 de junho de 2014 visando adquirir sua casa própria firmou proposta de compra da unidade habitacional situada no Residencial Vida Nova (no bairro Vitória Régia em Várzea Grande), pelo valor de R$ 75.240,00.

Conforme ele, o prazo para entrega do imóvel era de 18 meses após a assinatura do contrato perante a Caixa Econômica Federal, prorrogável por mais seis meses em caso de problemas que pudessem surgir no curso da construção. Nos autos, o cliente informou que o contrato de financiamento da Caixa foi assinado em janeiro/2015, de modo que o imóvel deveria ser entregue em janeiro/2017, já considerando todos os prazos previstos no contrato.

Porém, até a propositura da ação, em outubro de 2017, o imóvel não havia sido entregue pela Construtora João de Barro. “Esses atrasos também culminaram no adiamento de seu casamento, o que lhe causou constrangimento”, diz trecho extraído dos autos.

O cliente requereu que a Construtora fosse obrigada a efetuar a entrega do imóvel, bem como fosse suspensa futura e eventual cobrança a título de taxa de evolução de obra. Além disso, requereu a condenação da empresa ao pagamento de danos morais, bem assim pela aplicação de multa por descumprimento de contrato e devolução em dobro dos valores pagos à requerida a título de ITBI.

A empresa apresentou defesa sob alegação de que ocorreu o desmoronamento da estação de tratamento do bairro Milton Figueiredo ocasionando a interrupção da obra por um longo período, razão pela qual não pode ser responsabilizada pelo evento.

Além disso, a empresa justificou não ser de sua responsabilidade a cobrança de valores a título de “taxa de obra”, mas sim da Caixa Econômica, cuja cobrança, contudo é legal, pois alicerçada no contrato firmado entre as partes e a Caixa.

“A pretensão de devolução dos valores pagos a título de ITBI é descabida, pois tal encargo é de responsabilidade do autor, não havendo pagamento abusivo ou injustificado”, diz trecho extraído da defesa da Construtora.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (01.08), o juiz a Luís Otavio Pereira Marques, afirmou que ficou comprovado nos autos o dano causado ao cliente pelo atraso na obra, e diante disso condenou a Construtora João de Barro ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a título de compensação por danos morais, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento, pelo índice INPC/IBGE, aplicando-se juros de mora de 1%, contados do evento danoso, quer seja, data em que o imóvel deveria ser entregue.

Retratação - Diferente do que foi divulgado pela reportagem do oticias, a empresa não pertence ao ex-vereador Gonçalo de Almeida - popular Pente Fino -, mas, está ligada a ele, tendo em vista que é de propriedade, segundo consta nos dados cadastrais da empresa registrados na Receita Federal, dos filhos dele: AUGUSTO CESAR MIRANDA ALMEIDA e MARIO CESAR MIRANDA ALMEIDA, confira:

VG Notícias

joaodebarro

 

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