A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) condenou um comerciante de Mato Grosso flagrado transportando 18 peixes pacus na MT-343, no município de Barra do Bugres (a 164 km de Cuiabá).
De acordo com o TJ/MT, em setembro de 2014 policiais militares de Barra do Bugres abordou um veículo Fiat Strada, que era conduzido por A.E, e em buscas, constatou que ele transportava o pescado acima mencionado, sem autorização do órgão ambiental competente e ainda com comprimento inferior ao mínimo legalmente permitido.
O comerciante foi detido e levado à delegacia. O homem confessou que possui um estabelecimento comercial em Cáceres, onde comercializa peixes, e que comprou o pescado e, por estarem embalados, não viu que estavam fora da medida permitida para pesca.
O juiz de primeiro grau absolveu sumariamente o acusado, porém o Ministério Público insurgiu da decisão e ingressou com a Apelação.
De acordo com o relator, Paulo da Cunha, a conduta - de pesca predatória - já havia sido cometida pelo acusado A.E em outras ocasiões. “O transporte de 18 exemplares de peixe, da espécie Pacu, proveniente de pesca proibida, por apresentar comprimento inferior ao mínimo legal permitido, demonstra ofensa ao equilíbrio ambiental e não é irrelevante penalmente. Os antecedentes revelam a propensão do apelado à prática de crimes dessa espécie e impede a aplicação do princípio da insignificância, em razão do alto grau de reprovabilidade do seu comportamento”, disse.
A transgressão do artigo 34, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.605/98 pode gerar uma penas de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Com informações do TJ/MT).
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).