O secretário de Viação, Obras e Urbanismo (SMVO), Luiz Celso Morais de Oliveira notificou duas empresas por irregularidades em execução de obras de asfalto no município de Várzea Grande. Conforme notificações extrajudiciais publicadas no Diário Oficial dos Municípios (AMM), que circula nesta quinta-feira (18.05), foram notificadas as empresas MTSUL CONSTRUÇÕES LTDA e LEÃO MARCONDES CONTRUÇÕES, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA.
Consta do teor da notificação a empresa MTSUL CONSTRUÇÕES LTDA (Contrato 147/2022), que durante vistoria em lócus as obras de pavimentação e drenagem nos bairros Parque Atlântico e Estrela Dalva constataram-se patologias no pavimento existente “borrachudos”.
“Patologias essas que eximem a qualidade da pista de rolamento, ocasionando aberturas e buracos no pavimento existente. Buscando a melhoria da obra a ser entregue, os fiscais deste contrato da secretária de obras vêm por meio deste, apresentar a empresa responsável pela execução os problemas encontrados, para que os mesmos sejam sanados”, cita trecho da notificação.
Ainda segundo o documento, o contrato ainda vigência tem data final de 02/06/2023, visto isso, os serviços firmados com a contratada não foram conclusos, falta ser feita a sinalização na totalidade da obra. “Ressalta- se que o contrato firmado entre ambas as partes, na Cláusula Décima Quarta que trata da obrigação da contratada, no dispositivo 14.3 determina que a contratada deve reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. As correções devem ser feitas no prazo de 5 dias a contar da data desta notificação.”
Já a empresa LEÃO MARCONDES CONTRUÇÕES, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA responsável pelo Contrato 024/2019, para obras de pavimentação e drenagem da rua China no bairro Parque Mangabeira, a vistoria in loco constatou também presença de borrachudos. “A garantia da obra é de 5 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. É obrigação da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da reforma, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
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Ao , o secretário de Obras, Luiz Celso afirmou que deve se reunir com as empresas e posterior a reunião, voltará ao local para conferir a correção dos serviços.
“Estamos fazendo a notificação, deixando documentado, fazendo a publicação, e agora, eles vão responder. É uma obra meio paralisada e estamos cobrando a continuidade especialmente agora que passou o período da chuva. A fiscalização está fazendo as averiguações em outras obras. As empresas ainda têm prazos, mas estamos apertando para melhorar essa qualidade, vocês cobram do Poder Público e nós cobramos as empresas. Então, vamos ver as respostas. Eles devem me procurar a partir de hoje, e quarta ou quinta-feira da próxima semana daremos a nova decisão”, declarou Luiz Celso, ao .
Outro lado - O não conseguiu contato com representantes das empresas, mas o espaço segue aberto para esclarecimento.
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