O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaias Lopes da Cunha, condenou o prefeito de Rosário Oeste (a 133 km de Cuiabá), João Antônio Balbino, por nomeação de servidor de forma irregular e ainda determinou que ele realize concurso público no prazo de 360 dias.
A Secretaria de Controle Externa impetrou com Representação de Natureza Interna apontando suposta irregularidade relativa à nomeação de servidor efetivo para exercer cargo em comissão de controlador interno da Prefeitura de Rosário Oeste. O prefeito João Antônio Balbino nomeou D.R.L.J, servidor efetivo no cargo de Procurador Municipal, para exercer interinamente o cargo de Controlador Interno do município.
Segundo a equipe técnica do TCE, no sistema APLIC consta que o referido servidor é efetivo no cargo de Professor de Nível Superior e, “como no Lotacionograma da Prefeitura Municipal não consta o cargo de Procurador Municipal comissionado, o servidor estaria exercendo este cargo indevidamente”.
A Prefeitura apresentou defesa alegando que o servidor que ocupa o cargo de controlador interno municipal não é professor e sim servidor efetivo no cargo de procurador do município, admitido por meio de concurso público em 1º de outubro de 2009, e que nomeou interinamente o controlador, sem ônus, para a Administração em razão do pedido de exoneração da então Controladora do município.
Ainda segundo o município, por se tratar de cargo essencial para a Administração Pública e pelo motivo de não existir candidatos em cadastro de reserva para preenchimento cargo de controlador interno municipal o mesmo não poderia ficar vago. “Em razão da crise financeira vivenciada no País não há previsão para realização de novo concurso público para o preenchimento do referido cargo”, diz trecho da defesa apresentada pela Prefeitura.
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador-geral Substituto, Alisson Carvalho de Alencar, manifestou pela procedência da Representação com aplicação de multa e determinação legal à atual gestão.
O conselheiro Isaias Lopes da Cunha, apontou que a controladora concursada da Prefeitura de Rosário Oeste foi exonerada a pedido em 27 de dezembro de 2016, e que somente em 07 de agosto de 2017, que D.R.L.J foi nomeado pelo prefeito para ocupar o cargo de forma interinamente.
“Muito embora a nomeação tenha sido realizada de forma interina, observo que já decorreram há mais de 03 (três) anos desde a exoneração da controladora interna efetiva da Prefeitura Municipal, sem a adoção de providências por parte do gestor para o preenchimento do cargo por servidor aprovado mediante concurso público, restando caracterizada a presente irregularidade”, diz trecho da decisão.
Diante disso, ele multou João Antônio Balbino em aproximadamente R$ 909,00 e ainda determinou que ele realize concurso público para o cargo de controlador interno, no prazo de 360 dias, e dê provimento ao referido cargo no prazo legal.
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