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Artigos Segunda-feira, 23 de Março de 2020, 14:09 - A | A

Segunda-feira, 23 de Março de 2020, 14h:09 - A | A

José Antônio Borges Pereira*

PANDEMIA COVID-19 - O MPMT disponível ao cidadão, o tempo todo

por José Antônio Borges Pereira*

Estamos todos, indistintamente, encontrando uma forma de lidar com a pandemia da COVID-19, mas é consenso que o momento exige de todos responsabilidade social e empatia. Cada cidadão deve, com sua família, adotar, em prol de sua vida, de seus familiares e da sua comunidade, comportamento protetivo com o indispensável isolamento. Até que novos protocolos médicos sejam aprovados não se tem notícia de outro método mais eficaz para reduzir a exponencial escalada de contaminação.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, presente em todas as 79 comarcas e atendendo os 141 municípios do nosso Estado, em atenção às prescrições sanitárias, promoveu o fechamento temporário de suas sedes, evitando-se com isso a aglomeração de pessoas, contribuindo para a proteção da saúde e vida de seus colaboradores e da população em geral.

Apesar da necessidade da medida, o MP não parou. Muito pelo contrário, continua atuando no âmbito de suas diversas atribuições, e pode ser demandado através de contatos telefônicos, pelas redes sociais ou através de e-mail, cujos endereços estão disponíveis em nosso Portal (www.mpmt.mp.br).

Ainda que estejam suspensos temporariamente milhares de processos nos quais o Ministério Público atua como parte autora ou na condição de fiscal da ordem jurídica, diversas outras atividades continuam sendo e podem ser desempenhadas pelos promotores(as)/procuradores(as) de Justiça, seja na defesa da saúde, do consumidor, do idoso, da criança e adolescente, da probidade administrativa, em defesa do meio ambiente, na área criminal, dentre outras.

O cidadão pode contar com a instituição no período do expediente normal (08h00 às 18h00), e pelo permanente sistema de plantão aos feriados e finais de semana, não sendo demais lembrar a previsão do artigo 127 da Constituição Federal, que dispõe ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Neste momento difícil, extremo, de incalculável risco para milhares de brasileiros, precisamos do seu auxílio para defendermos o direito fundamental mais caro a todos nós: a vida.

Para isso, cabe ao Ministério Público, por meio de seus membros, acolhendo demandas dos cidadãos, fiscalizar as medidas que estão sendo adotadas pelas autoridades administrativas.

Nesse primeiro momento o cidadão pode e deve ajudar o Ministério Público a exigir das autoridades públicas a plena observância dos seus próprios decretos emergenciais, a manutenção do atendimento de serviços públicos essenciais como saúde e segurança, e denunciar atos ilícitos praticados por agentes públicos e particulares. Para isso, não hesite em contatar um de nossos canais de atendimento.

Temos fé que esta página dramática de nossa história será virada o mais breve possível, mas com ela, para além da profunda reflexão pessoal que cada um haverá de exercitar, deverá nos restar aprendizado e fortalecimento dos vínculos de confiança dos cidadãos na instituição à qual a Constituição Federal outorga a defesa dos interesses da sociedade.

*José Antônio Borges Pereira - procurador-geral de Justiça de Mato Grosso

 

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