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Artigos Terça-feira, 24 de Março de 2020, 14:43 - A | A

Terça-feira, 24 de Março de 2020, 14h:43 - A | A

Gaia Menezes*

Adimplemento de obrigações contratuais e força maior

por Gaia Menezes*

Tendo em vista as severas repercussões financeiras da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), aliadas às medidas de contenção dos estados, municípios e União, entre as quais o fechamento de estabelecimentos, suspensão de serviços e recomendação de isolamento da população, algumas empresas podem se deparar com a impossibilidade de cumprimento de certas obrigações pactuadas e contratualmente assumidas, em especial aquelas que dizem respeito a prazo de entrega ou pagamento.

Muitas têm sido as preocupações com as consequências da inadimplência, já que existem contratos com previsão de cláusula penal para descumprimento das obrigações. Portanto, chamamos a atenção desses aspectos da inadimplência especialmente quanto à devida caracterização legal do evento que deu ensejo ao descumprimento incluindo a configuração de força maior ou de onerosidade excessiva.

Precisamos reconhecer que tanto a lei quanto os contratos possuem um objetivo principal, que é dar estabilidade às relações humanas, o que está sendo reconhecidamente inviável no atual cenário, já que os serviços na atual cadeia produtiva estão atrelados e possuem interdependência para a entrega final, muitas vezes. Assim, as paralisações desencadeiam o chamado “efeito dominó”, de modo que vem a faltar insumos materiais e humanos para que alguns contratos possam ser concluídos sem desrespeito as cláusulas previamente estabelecidas.

Uma vez presentes as figuras do caso fortuito ou força maior, como é o caso de uma pandemia mundial com efeitos alastrados e publicamente reconhecidos em todo o país, essa estabilidade fica naturalmente abalada. É exatamente nesse contexto que o Código Civil contém uma previsão excepcional: a de que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior.

As cláusulas contratuais devem ser sempre interpretadas à luz dos princípios da boa-fé, da função social e do equilíbrio das partes, como forma se evitar injustiças, desigualdade e oneração excessiva à uma das partes em detrimento da outra. Portanto, toda vez que houver a caracterização de uma situação de força maior ou caso fortuito a lei dará tratamento especial aos contratos

Para entender seus direitos diante de uma situação como a apresentada e conseguir orientação, procure um profissional de sua confiança!

*Gaia Menezes é advogada com atuação profissional há seis anos na área do direito privado

Brasil unido pelo Rio Grande do Sul

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