O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, mandou intimar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres, e o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro Macedo, para que expliquem, no prazo de três dias, sobre indícios do desvio de finalidade em tese caracterizado pelo uso de órgãos administrativos para lograr objetivos eleitorais em favor do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).
O pedido atende recomendação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, que mandou investigar eventual prática de abuso de poder político relacionado ao pedido de abertura de inquérito por parte da Polícia Federal e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra institutos para apurar supostos erros em pesquisas eleitorais.
Moraes barrou os pedidos de investigação solicitados e ainda determinou que a Corregedoria-geral Eleitoral e a Procuradoria-geral Eleitoral, apurem eventual prática de abuso de poder político, consubstanciado no desvio de finalidade no uso de órgãos administrativos com intenção de favorecer determinada candidatura, além do crime de abuso de autoridade.
“Tais medidas açodadas, além da incompetência dos órgãos que as proferiram e do flagrante usurpação das funções constitucionais da Justiça Eleitoral, parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo Chefe do Executivo e candidato a reeleição, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores. Patente, portanto, a competência desta Corte Eleitoral para, no exercício de seu poder de polícia, disciplinado no art. 23 do Código Eleitoral, fazer cessar as indevidas determinações realizadas por órgãos incompetentes e com indicativos de abuso de poder político e desvio de finalidade”, diz decisão.
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Em despacho, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, apontou que os elementos são suficientes para concluir pela existência de indícios de que documento subscrito por Alexandre Cordeiro Macedo não se presta à obtenção de resultado jurídico útil à proteção da concorrência, mas, sim, como apontado Presidente do TSE, à possível instrumentalização da autarquia federal para eleitorais.
Ainda segundo ele, há notícia de que o inquérito foi aberto pela Polícia Federal, e que é necessário, portanto, conhecer as circunstâncias em que requerida e deferida a providência por parte do Ministério da Justiça.
“Ante o exposto, com vistas à coleta de informações preliminares, determino intimação de Alexandre Cordeiro Macedo, Presidente do CADE, e Anderson Torres, Ministro da Justiça, para que, no prazo de 3 dias a contar do recebimento da comunicação eletrônica, manifestem-se a respeito dos indícios do desvio de finalidade em tese caracterizado pelo uso de órgãos administrativos para lograr objetivos eleitorais”, diz despacho.
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