Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nessa terça-feira (31.10) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Walter Braga Netto, por uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de Setembro do ano passado.
Na decisão, foi estabelecido sanção de inelegibilidade por 8 anos a Jair Bolsonaro e pagamento de multa no valor de R$ 425.640,00. Já Braga Netto também fixou inelegibilidade por 8 anos, e multa de R$ 212,8 mil.
A Corte Eleitoral analisou ações movidas pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT), e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), no qual apontam possível desvio de finalidade do então presidente durante as comemorações do Bicentenário da Independência. Em um dos pedidos cita que Bolsonaro realizou atos de campanha durante o desfile cívico em 7 de Setembro de 2022, em Brasília “com o fito de desvirtuar o evento para promoção de sua candidatura”.
Segundo a maioria da TSE, Bolsonaro intencionalmente, transformou um ato oficial, custeado e organizado pelo Governo, em um evento de campanha à reeleição.
Os ministros Benedito Gonçalves [relator do processo], Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, votaram pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto.
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Já os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram para no sentido de somente aplicar multa de R$ 40 mil.
Importante destacar que em junho, a Corte já havia declarado o ex-presidente inelegível em razão de uma reunião promovida por ele com embaixadores em julho de 2022, na qual repetiu mentiras sobre o sistema eleitoral.
Apesar da nova condenação, o prazo de inelegibilidade de Bolsonaro não será alterado, porque as penas impostas pela Corte Eleitoral não são somadas.
No entanto, a decisão dessa terça (31) dificulta ainda mais a possibilidade de uma reversão da inelegibilidade. Ainda que o ex-presidente consiga um recurso para reverter a situação em qualquer um dos processos, a pena imposta no outro caso permanecerá.
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