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VGNJUR Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021, 10:43 - A | A

Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021, 10h:43 - A | A

ao fundo partidário

TRE manda PSD/MT devolver dinheiro gasto com rodízio em churrascaria

Evento marcou encontro do partido e teve participação de 70 pessoas no qual foi servido até pudim e mousse

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou em sessão por videoconferência, realizado nesta sexta-feira (29.01), recurso do Diretório Regional do Partido Social Democrático de Mato Grosso (PSD/MT) e manteve a decisão que mandou a sigla  devolver recursos à União por pagar rodízio em churrascaria em Cuiabá.

De acordo com os autos, na prestação de contas apresentada pelo PSD/MT, referente ao exercício financeiro de 2015, foi detectado que houve a contratação por parte da legenda da Churrascaria Boi Grill Ltda – ME (com sede em Cuiabá) pelo valor de R$ 7.350,00 para realização de evento do partido.

Conforme o processo, o valor compreendia o fornecimento de pacote serviços incluindo rodízio, água, sucos, refrigerante, sobremesa, pudim e mousse para 70 pessoas, ao valor de R$ 95,00 por pessoa, e locação do espaço, ao valor de R$ 700,00.

"Conforme cheque ID ... houve o pagamento do valor de R$ 3.675,00 (três mil seiscentos e setenta e cinco reais) à contratada, com recursos originários do Fundo Partidário. Intimado, o partido informou que a diferença entre o valor do contrato e da nota fiscal se deu em razão da extrapolação do número de convidados inicialmente previsto para o evento, acarretando a superação do valor contratado. Por meio de documentos e fotos comprovou a realização do evento, que se tratava do encontro regional do partido”, diz trecho extraído dos autos.

Diante disso, o partido foi condenado a devolver R$ 3.675,00 utilizados do Fundo Partidário de forma indevida, como outros valores gastos indevidamente.

O PSD/MT entrou com Embargos de Declaração contestando a decisão sob alegação de que os recursos do Fundo Partidário podem ser utilizados no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes.

Em sessão nesta sexta (29), o relator do recurso, o juiz-membro Gilberto Lopes Bussiki, apresentou voto pela denegação do pedido afirmando que apesar de lei prever que recursos do Fundo Partidário podem ser utilizados no pagamento de despesas com alimentação a referida normativa veda gastos com churrascaria. Na decisão, ficou estabelecido que o PSD/MT deve devolver R$ 9.246,71 mil para União.

 
 

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