O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Juvenal Pereira da Silva, manteve a prisão de J.D.S.M acusado de integrar facção criminosa que transportava 1,5 mil quilos de maconha em um caminhão caçamba em outubro de 2011. A decisão é do último dia 21.
Consta dos autos, que o acusado foi juntamente com outras 13 pessoas em Operação conjunta do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado de Cuiabá e de Campo Grande. Na época, era quatro vez que a mesma quadrilha transportava drogas de Ponta Porã (Mato Grosso do Sul) para Cuiabá.
A defesa do acusado entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando que é do grupo de risco da Covid-19 e por conta disso requereu a revogação da prisão mesmo diante de cumprimento de medidas cautelares.
Em sua decisão, o desembargador Juvenal Pereira, afirmou que a mera alegação de possível contaminação pelo risco de doenças endêmicas ou mesmo em razão da pandemia, isoladamente e sem qualquer comprovação concreta, não tem o condão de autorizar ou mesmo servir de argumento a fim de ensejar a substituição da prisão definitiva.
“Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do habeas corpus, ante o seu manifesto descabimento, nos moldes do artigo 51, XV, do Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça. P. R. e intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se. Cuiabá, 21 de janeiro de 2022”, diz trecho extraído da decisão.
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