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VGNJUR Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023, 10:58 - A | A

Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023, 10h:58 - A | A

em cinco dias

Tofolli manda ALMT explicar sobre aumento das emendas parlamentares impositivas

Determinação consta em ação movida pelo governador de MT contra o aumento

Lucione Nazareth/VGN Jur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) explique sobre a emenda constitucional que aumentou as emendas parlamentares impositivas no valor de 2% do orçamento do Estado para 2024.

A determinação consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governador Mauro Mendes (União) questionando artigo 164, §15º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, modificado pela Emenda Constitucional n.º 111, de 21 de setembro de 2023. Esta emenda aumentou o percentual das emendas parlamentares de execução obrigatória de 1% para 2% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior. A receita estimada para 2024 é no importe de 35.060.572.754,00.

Mendes alegou que essa alteração possui vícios de inconstitucionalidade, tanto de natureza formal quanto material. Segundo a ação, a Emenda Constitucional 111/2023 não seguiu o devido processo legislativo para promulgar emendas constitucionais, já que as modificações no artigo 164, §15º, não faziam parte do projeto originário da emenda, mas sim de um substitutivo integral aprovado posteriormente. Isso teria sido feito sem a subscrição por, no mínimo, um terço dos deputados estaduais, o que viola o artigo 60, inciso I, da Constituição Federal.

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No despacho, realizado na última terça-feira (24.10), Dias Toffoli, solicitou informações prévias, no prazo de cinco dias, por parte da Assembleia Legislativa sobre o projeto de lei que aprovou a mudança em relação a emendas parlamentares impositivas.

“Solicitem-se informações prévias à autoridade requerida para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (art. 10, caput, da Lei n. 9.868/99) e, em seguida, abra-se vista, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para manifestação no prazo de 3 (três) dias cada (art. 10, § 1º, da Lei n. 9.868/99)”, diz trecho do despacho.

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