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VGNJUR Terça-feira, 24 de Outubro de 2023, 13:57 - A | A

Terça-feira, 24 de Outubro de 2023, 13h:57 - A | A

STF

Toffoli decidirá sobre ação do Governo contra aumento das emendas parlamentares impositivas

A ADI foi protocolada no STF e tem como relator o ministro Dias Toffoli.

Rojane Marta/ VGNJur

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o aumento das emendas parlamentares impositivas no Estado. A ADI foi protocolada no STF e tem como relator o ministro Dias Toffoli.

A ADI contesta o artigo 164, §15º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, modificado pela Emenda Constitucional n.º 111, de 21 de setembro de 2023. Esta emenda aumentou o percentual das emendas parlamentares de execução obrigatória de 1% para 2% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior. A receita estimada para 2024 é no importe de 35.060.572.754,00. 

Mauro Mendes alega que essa alteração possui vícios de inconstitucionalidade, tanto de natureza formal quanto material. Segundo a ação, a Emenda Constitucional 111/2023 não seguiu o devido processo legislativo para promulgar emendas constitucionais, já que as modificações no artigo 164, §15º, não faziam parte do projeto originário da emenda, mas sim de um substitutivo integral aprovado posteriormente. Isso teria sido feito sem a subscrição por, no mínimo, um terço dos deputados estaduais, o que viola o artigo 60, inciso I, da Constituição Federal.

Além disso, a ação argumenta que a alteração afeta o princípio do planejamento orçamentário, já que a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 já havia sido elaborada com base no percentual anterior de emendas parlamentares. A imposição imediata do novo percentual representaria um impacto significativo nas finanças do Estado, exigindo a realocação de verbas orçamentárias planejadas anteriormente.

O governador de Mato Grosso solicita, portanto, que o STF suspenda a vigência do artigo 164, §15º, da Constituição Estadual na redação conferida pela Emenda Constitucional n.º 111/2023. De forma subsidiária, pede que seja conferida uma interpretação que postergue a eficácia da emenda para a Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2025.

A ação também solicita a requisição de informações à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a notificação do Advogado-Geral da União e da Procuradora-Geral da República. Ao final, o governador Mauro Mendes busca que o STF declare a inconstitucionalidade formal do artigo 164, §15º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e, subsidiariamente, interprete o dispositivo de acordo com a Constituição Federal, considerando o princípio do planejamento orçamentário.

O processo, agora sob relatoria do ministro Dias Toffoli, seguirá os trâmites legais e será analisado pelo STF, que decidirá sobre a questão apresentada pelo governador.

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