O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou bloqueio de R$ 2,5 milhões em benefício do prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), e seus familiares. O bloqueio estava vinculado a uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), contra o pai de Kalil, então secretário de Estado, Nico Baracat (falecido em 2012).
A decisão também beneficiou Cleonice Damiana de Campos Sarat e Emmanuele Sarat Baracat de Arruda, que não eram réus na ação de improbidade, mas estavam envolvidos devido à herança de Ernandy Maurício Baracat de Arruda (Nico Baracat).
A ação de improbidade investigava supostas irregularidades relacionadas à adesão à Ata de Registro de Preço 004/2011 da Prefeitura Municipal de Jauru, que, em tese, teria causado prejuízos aos cofres públicos de Mato Grosso no montante de R$ 2,5 milhões.
Os advogados Valter Mello e Fernando Faria, ingressaram com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, argumentando, entre outras teses, que durante o processo houve a vigência da Lei Federal 14.230/2021, que introduziu alterações significativas na Lei de Improbidade Administrativa. Isso levou ao pedido de aplicação retroativa dessas novas disposições legais e à revogação das restrições aos bens da família Baracat, considerando a inviabilidade de fundamentar a medida apenas com base na suposta urgência.
A defesa refutou as condutas tidas como ímprobas imputados a Ernandy Maurício Baracat Arruda, afirmando que configurariam, no máximo, meras irregularidades administrativas e que, diante da complexidade do cargo por ele exercido, deve ser aplicada a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, cujo art. 22 disciplina que “na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados”.
A defesa destacou ausência do requisito do fumus boni iuris, a irresponsabilidade de Ernandy Maurício Baracat Arruda na fiscalização da execução dos contratos objeto da ação e o fato de que, “ainda que forçosamente fossem vislumbrados atos ímprobos, tem se que seriam, no máximo, culposos”, modalidade não mais admitida pela Lei nº 8.429/92, que, após as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, passou a exigir a figura do dolo específico para que um ato seja considerado de improbidade administrativa.
Em seu voto e acórdão publicados na sexta-feira (15.09), a relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro destacou que a indisponibilidade de bens foi inicialmente determinada de forma precária e deveria ser revista neste estágio recursal.
“Logo, malgrado a bem fundamentada decisão recorrida e ainda que se vislumbre plausibilidade jurídica das alegações do Ministério Público na petição inicial, forçoso reconhecer a inviabilidade de manutenção da medida constritiva, ante a não demonstração de indícios de dilapidação patrimonial pelos réus, de modo a prejudicar eventual ressarcimento ao erário (periculum in mora concreto) ”, diz trecho do voto.
Contudo, enfatizou a desembargadora, posteriormente, havendo alteração na postura dos agravantes quanto à preservação do patrimônio, seja decretada nova indisponibilidade de seus bens. “No mais, restam prejudicadas as demais teses suscitadas no presente recurso de agravo de instrumento, máxime aquelas relacionadas ao mérito da demanda, a exemplo da ausência de dolo e da prática de ato de improbidade administrativa por Ernandy Maurício Baracat Arruda. Posto isso, dou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por Cleonice Damiana de Campos Sarat, Kalil Sarat Baracat de Arruda e Emmanuele Sarat Baracat de Arruda, determinando o levantamento da indisponibilidade incidente sobre os seus bens, nos moldes da fundamentação supra”.
Leia também - Juiz autoriza perícia em relatórios que apontaram rombo de R$ 400 milhões na Unimed Cuiabá
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).