Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve homologada a colaboração premiada do empresário Persio Domingos Briante, denunciado pelo Ministério Público do Estado em ação penal referente ao “escândalo dos maquinários”, que apura superfaturamento de R$ 44 milhões na aquisição de 705 máquinas e caminhões adquiridos em 2009 pelo ex-governador Blairo Maggi (PP).
Em apelação criminal, o Ministério Público questionava decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que homologou o acordo de delação premiada firmado entre o órgão ministerial e o empresário, pois, segundo o MPE, o colaborador não cumpriu integralmente as condições por ele assumidas, especialmente a obrigação de ressarcir o dano causado ao erário, motivo pelo qual postulou o “cancelamento” da homologação da colaboração premiada.
Em parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça, opinou pelo desprovimento do recurso ministerial, ao argumento de que não ficou comprovada a quebra das avenças firmadas no acordo de delação premiada, “visto que o eventual prejuízo causado pelo colaborador Pérsio, ainda não foi regularmente apurado”.
Já o relator do recurso, desembargador Pedro Sakamoto destaca que na apelação deve ser realizada apenas a análise acerca da regularidade do acordo de delação premiada, remetendo-se a avaliação sobre o eventual descumprimento das condições para o julgamento do recurso em sentido estrito já interposto contra a rejeição da denúncia, momento em que serão avaliados os argumentos trazidos pelas partes.
“Quanto à regularidade da avença entabulada entre o colaborador e o Ministério Público, analisando o termo de colaboração, verifico que o colaborar foi assistido por advogado e aparentemente não houve vício de vontade” destaca Sakamoto em seu voto.
O relator ainda reitera que foram respeitadas as regras legais então vigentes e não existem cláusulas abusivas ou que ensejem ofensa a direitos fundamentais do beneficiário, motivo pelo qual inexiste qualquer óbice à homologação do acordo de delação premiada.
“Conforme já consignado, ressalto que na presente decisão foi examinada apenas a validade do acordo, cuja conclusão não tem qualquer influência na discussão sobre o eventual descumprimento de cláusulas pelo colaborador, matéria a ser analisada em sede de recurso próprio. Por todo o exposto, conheço da presente apelação e, no mérito, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nego-lhe provimento, mantendo a homologação do acordo de delação premiada” diz voto do relator acompanhado pelos demais membros da Câmara.
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