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VGNJUR Quinta-feira, 20 de Maio de 2021, 14:54 - A | A

Quinta-feira, 20 de Maio de 2021, 14h:54 - A | A

Desproporcional

TJMT manda vereadores de Sinop reduzirem verba indenizatória

Atualmente o subsídio do vereador de Sinop é de R$ 10.303,70, e a Verba Indenizatória atinge o patamar de R$ 7.302,25

Rojane Marta/VGN

Câmara de Vereadores de Sinop/Divulgação

vgnotícias_camara de sinop

 

 

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manda a Câmara Municipal de Sinop (a 498 km de Cuiabá) reduzir o valor da verba indenizatória dos vereadores, que estaria desproporcional. A decisão atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira.

Borges pedia a inconstitucionalidade das leis municipais 2.638/2018 e 2.705/2019, as quais, em conjunto, instituíram e atualizaram monetariamente a verba indenizatória dos vereadores de Sinop, estabelecendo-a em um patamar inconstitucional, por violarem os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, previstos na Constituição Estadual e Federal. Sgeundo o procurador-geral de Justiça, os valores eram desproporcionais e sem a necessidade dos vereadores prestarem contas do uso dos referidos recursos.

Atualmente o subsídio do vereador de Sinop é de R$ 10.303,70, e a Verba Indenizatória atinge o patamar de R$ 7.302,25. Conforme o MPE, em decorrência da aplicação da atualização monetária, a Verba Indenizatória passou a representar 70,87% do subsídio dos vereadores, bem acima dos 60% considerados como percentual “razoável” em decisões anteriores de casos correlatos analisados pelo próprio Tribunal de Justiça, e ainda mantendo um crescimento anual a cada aplicação do INPC.

O Órgão especial seguiu voto do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. “(...) Julgo procedente a presente ação para declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, de quaisquer interpretações da Lei Municipal n. 2.638/2018 e da Lei Municipal n. 2.705/2019, ambas do município de Sinop/MT, que conduzam à aplicação do valor da verba indenizatória aos seus vereadores em patamar superior a 60% (sessenta por cento) do respectivo subsídio previsto em lei, por ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, descritos no art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 129, caput, da Constituição Estadual (...)” diz voto. Com informações MPE/MT

 
 
 
 

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