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VGNJUR Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021, 16:10 - A | A

Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021, 16h:10 - A | A

COMPRA DE VAGA NO TCE

TJMT manda desembargador que teve parcialidade colocada em “xeque” por Maggi se manifestar

Juiz é arrolado como testemunha de Maggi

Rojane Marta/VGN

luiz carlos da costa

Luiz Carlos da Costa

 

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Carlos da Costa, deve se manifestar na ação de suspeição movida pelo ex-governador Blairo Maggi (PP) contra ele, e que coloca em “xeque” a sua parcialidade. A decisão foi proferida nessa terça (02.11), pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho.

O pedido de suspeição do desembargador Luiz Carlos da costa é questionada na ação em que Maggi é acusado de ter participado da negociação de compra de uma “cadeira” de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Além de Maggi, respondem pela ação civil pública Alencar Soares Filho, Eder de Moraes Dias, Gércio Marcelino Mendonça Junior, Humberto Melo Bosaipo, José Geraldo Riva, Leandro Valões Soares, Silval da Cunha Barbosa e Sérgio Ricardo de Almeida. Leia mais: Blairo Maggi põe em “xeque” parcialidade de desembargador para julgar “compra de vaga no TCE”

“Registra-se, derradeiramente, fundamenta a pretensão de acoimar o Desembargador LUIZ CARLOS DA COSTA de suspeito ao fato de as notícias apurarem que reside notória junção de posicionamentos e sentimentos por parte deste integrante do sodalício conterrâneo ao fato de que se trata de aliado ao juiz de primeira instância (Dr. BORTULUSSI) que, de igual sorte, já requereu igualmente a SUSPEIÇÃO deste magistrado” cita trecho da decisão.

Sebastião de Moraes Filho destaca que o pedido de suspeição foi distribuído, no mês de março/2021 ao desembargador Luiz Carlos da Costa, mas que somente foi distribuído para ele, para o regular impulso, em 29 de setembro de 2021.

O desembargador destaca que vê razão de admissibilidade do incidente de suspeição e, neste contexto, entende a necessidade de seu regular processamento para que, a tempo, forma, modo, que o TJMT, através do colendo Órgão Especial, posicione a respeito.

“De outro lado, conquanto que, ao que se vê, este INCIDENTE ficou adormecido por longo tempo, não é questão de, se eventualmente julgado o processo pelo Desembargador acoimado de EXCEPTO residir perda superveniente de objeto. Isto porque, nos termos dos §§ 6º e 7º, do artigo 146, do Código de Processo Civil vigente, se DECLARADO O MAGISTRADO SUSPEITO, o Tribunal decretará a nulidade dos atos do EXCEPTO já praticados quando já presente os motivos de SUSPEIÇÃO, no caso, a partir da distribuição deste incidente. Em segundo aspecto, deve ser visto que o Código de Processo Civil faz alusão a SUSPEIÇÃO DE JUIZ e no caso em apreço, em se tratando de pedido de suspeição de DESEMBARGADOR, deve ser feitas as adequações necessárias” enfatiza.

Contudo, considerando que o feito foi distribuído em março/2021 e somente agora recebe o despacho inicial, chegando a poucos dias no gabinete por força da redistribuição e que, possivelmente, o recurso aviado que dá ensejo ao incidente já tenha sito até julgado, o desembargador deixou de atribuir efeito suspensivo, conforme solicitado por Maggi.

“Em consequência que, conforme prescreve o § 1º, do artigo 146 do Código de Processo Civil, determino o regular processamento deste INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO e, por consequência, que os autos sejam enviados ao magistrado acoimado de SUSPEITO para que, no prazo de 15 dias manifeste-se nos autos e, caso não aceite os argumentos, manifeste-se sobre a prova que seja contrapor” diz decisão.

O desembargador também intimou o juiz Yale Sabo Mendes e o empresário Gustavo Capilé, arrolados como testemunhas de Blairo Maggi, para se manifestarem. “Desde já, considerando a necessidade de as mesmas serem ouvidas (questões de fato), determino que seja expedida CARTA DE ORDEM, para que os mesmos sejam ouvidos. E, nesta oportunidade, para os fins de direito, indico para cumprimento desta determinação o conspícuo Juiz de Direito Diretor do Foro desta Capital. Não se pode olvidar que, em relação à primeira testemunha (YALE), a mesma goza de prerrogativas formais legais” cita.

Após, o magistrado determina que os autos sejam endereçados à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação.

“Determino que ao pedido de informações ao eminente Desembargador LUIZ CARLOS DA COSTA (acoimado de suspeito), não reside necessidade de intimação formal. Os autos devem ser conclusos ao mesmo para que, a tempo, forma, modo, proceda de acordo com o solicitado (princípio de economia de atos processuais). Com relação à oitiva das testemunhas, deverá ser expedida a Carta de Ordem, acompanhada da petição inicial de EXCEÇÃO de SUSPEIÇÃO e da INICIAL para melhor esclarecimento” complementa.

 

 

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