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VGNJUR Sábado, 03 de Fevereiro de 2024, 09:41 - A | A

Sábado, 03 de Fevereiro de 2024, 09h:41 - A | A

no prazo de 5 dias

TJ vê falta de clareza em ação e pede explicações sobre sequestro de bens de empresas investigadas por “cartel”

Empresas pedem autorização para celebrar contratos com Prefeituras e desbloqueio de bens

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Gilberto Giraldelli, concedeu prazo de cinco dias para que o Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, explique se o sequestro de bens na ordem de R$ 35 milhões segue em vigência em relação aos médicos Alberto Pires de Almeida e Osmar Gabriel Chemin, réus na Operação Espelho que apura “cartel da saúde” que fraudava licitações. O despacho é da última quarta-feira (31.01).  

Consta dos autos, que a defesa dos médicos, apontados como sócios proprietários das empresas Medtrauma Serviços Médicos Especializados, Bone Medicina Especializada Ltda e Curat Servicos Médicos Especializados Ltda, entrou com Mandado de Segurança no TJMT requerendo anulação das seguintes medidas cautelares impostas na ação penal que apura o suposto esquema na Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT): sequestro de bens na ordem de R$ 35.328.630,02; e proibição de contratar com o Poder Público.  

No pedido, a defesa afirma que o sequestro de bens de R$ 35.328.630,02 “é resultado da somatória de todos os empenhos/pagamentos realizados pelo Estado em prol da empresa LB Serviços Médicos Ltda [atual LGI Serviços Médicos Ltda] durante todo o ano de 2020 e 2021 (R$ 17.512.842,54), independente do objeto destes pagamentos estar vinculado à algum procedimento licitatório investigado, em cumulação com valores sem maior detalhamento de origem (ente público contratado, número do procedimento licitatório, ou qualquer outra informação que permita sua identificação), os quais teriam sido recebidos por empresas investigadas no exercício de suas atividades econômicas” entre 2019 e 2021, no âmbito de contratos firmados com munícipios de Mato Grosso”.

Apontou que o montante requerido “engloba ainda valores globais de outros oito procedimentos licitatórios no âmbito da Saúde Pública, ignorando completamente o fato de que as empresas de Alberto e Osmar (Bone Medicina, Curat e Medtrauma) não foram vencedoras de nenhum dos procedimentos licitatórios levados em consideração, os quais somados perfazem R$ 17.815.787,48”.  

Alegou ainda que as supostas fraudes investigadas na Operação Espelho não têm mínima comprovação, “prova disso é o fato de que a própria decisão que decretou a medida cautelar real, determinou a realização de auditoria nos referidos contratos”  

“O sequestro de bens do impetrante causa flagrante prejuízo diário, merecendo, por isso mesmo, ser obstado enquanto se discute a matéria. Além disso, há de se levar em consideração que a cautelar que proíbe as emprestas de contratar o Poder Público do Estado de Mato Grosso, incluindo-se todos os municípios, está sufocando as empresas a ponto de leva-las a falência, redundando na extinção de postos de trabalho”, diz trecho do pedido.  

Ao analisar o pedido, o desembargador Gilberto Giraldelli, requereu que o Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, apresente explicações, no prazo de cinco dias, “se a medida cautelar de sequestro e demais providências outrora decretadas ainda se encontram vigentes”.  

“Visto que em decisão proferida no dia 23/01/2024 e disponível no andamento virtual da referida ação, consta que, aparentemente, o Ministério Público de primeiro grau manifestou-se pela prejudicialidade dos pedidos de levantamento do sequestro, mas da decisão não é possível compreender com exatidão se o sequestro e demais cautelares ainda estão vigentes, ou se as únicas providências acautelatórias atualmente em vigor em face da impetrante e de seus sócios são aquelas decretadas quando do recebimento parcial da denúncia ofertada na ação penal”, diz trecho do despacho.

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