Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negaram nesta terça-feira (25.08) Habeas Corpus ao empresário de Várzea Grande, Marcos Augusto Ferreira Queiroz, condenado a 22 anos e seis meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado de Edcarlos de Oliveira Paiva.
Consta dos autos, que 26 de abril de 2016, Marcos Augusto foi preso na Operação Mercenários por suposta participação de um grupo de extermínio que matava pessoas por encomenda e recebia dinheiro por isso. Uma das vítimas do suposto criminoso foi Edcarlos de Oliveira (na época com 17 anos), ocorrido em 25 de abril de 2016 no Loteamento Joaquim Curvo, em Várzea Grande.
Em março deste ano, Marcos Augusto foi condenado pelo Tribunal do Júri, apontando como um dos motivos do crime, segundo consta na sentença, foi o fato de Edcarlos ser usuária de drogas e suspeita de participar de atos infracionais de roubo e tráfico de drogas na região do Cristo Rei.
A defesa do empresário Marcos Augusto impetrou com três pedidos de HC junto ao TJ/MT requerendo a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar em decorrência do cliente ser cardiopata e pode ter o quadro clinico agravado caso seja contaminado pelo coronavírus na unidade prisional.
No pedido, foi alegado ainda que excesso de prazo em relação a outras duas ações penais que Marcos respondem todos relacionado ao suposto grupo de extermínio – ele teria sido pronunciado há mais de 2 anos pelos supostos crimes, mas até o momento não se encerrou a instrução processual.
Além disso, a defesa afirmou que Marcos Augusto não participou do suposto grupo de extermínio e que a única relação é que o empresário contratou alguns policiais (denunciados na Operação Mercenários) para realizar segurança particular de sua empresa; destacando que ele é réu primário; que possui bom comportamento no presídio; e que já foi protocolado Recurso de Apelação contra a condenação de 22 anos de prisão afirmando que será colhido as teses da defesa para requerer novo Júri Popular por falta de subsídios suficientes que resultaram a condenação.
Na sessão da 1ª Câmara Criminal do TJ/MT, o relator dos HC’s, desembargador Marcos Machado, afirmou que foi constatado excesso de prazo no caso dos dois processos criminais que Marcos Augusto ainda responde ligado a Operação Mercenários, revogando os dois decretos prisionais.
Porém, o magistrado negou a revogação da prisão em relação a condenação de 22 anos de prisão, afirmando que o Juízo no estabelecimento da pena foi determinou que seja inicialmente cumprida em fechado, sem a possibilidade de recorrer aberto. Além disso, Machado negou ainda que existe qualquer encaminhamento médico para que o empresário passe por tratamento fora do presídio em decorrência da Covid-19, e desta forma votou por manter esse decreto prisional.
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