A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o prosseguimento do processo de desapropriação envolvendo mais de 40 famílias em uma área pública e de preservação permanente, situada no Loteamento Jonas Pinheiro, em Cuiabá. Conforme decisão de 12 de março, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 22 de março, ordena-se a demolição dos imóveis no local.
As famílias recorreram ao TJMT contra a decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, que, em maio de 2022, acolheu os pedidos da Prefeitura Municipal. Esta determinou a desocupação dos imóveis em 90 dias e a remoção das construções em área de preservação, além de proibir atividades nocivas ao ambiente.
No recurso, argumentaram ser possível a regularização da área conforme os artigos 64 e 65 do Novo Código Florestal, mediante estudos técnicos e, se necessário, compensações ambientais.
Defenderam a regularização como um dever vinculado do município, visando ao direito à moradia, e solicitaram a reforma da sentença para que os pedidos da Prefeitura fossem julgados improcedentes.
O desembargador Mario Roberto Kono, relator do recurso, destacou que o direito à moradia, embora constitucional, não se sobrepõe à preservação do meio ambiente e do patrimônio público. Ressaltou a irregularidade da ocupação e, com base nisso, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença original.
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