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VGNJUR Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 14:10 - A | A

Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 14h:10 - A | A

negado

TJ mantém cassação de Marcos Paccola

Ex-vereador alegou que seu caso é semelhante de Abílio Brunini

Lucione Nazareth/VGNJur

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou novo recurso do ex-vereador de Cuiabá, Marcos Paccola (Republicanos), que tentava anular a cassação do seu mandato. A decisão é da última segunda-feira (11.12).  

O parlamentar perdeu o cargo de vereador em sessão extraordinária no dia 05 de outubro de 2022, por 13 votos a cinco. Com isso, ele entrou na Justiça para tentar reaver o mandato.  

Paccola entrou com Agravo Interno no TJMT contra a decisão, prolatada na Petição, por ele apresentado, que negou o pedido de efeito suspensivo à Apelação Cível, manejada em face da sentença que denegou a segurança, postulada no Mandado de Segurança, por ele impetrado, no qual objetivava a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que cassou o seu mandato de vereador.  

No pedido, ele pretende a reforma da decisão recorrida, alegando que a pretensão esposada na petição era a concessão da tutela recursal, com vistas a que fosse determinado o seu imediato retorno ao cargo de vereador do município de Cuiabá.  

Sustentou que o pleito é idêntico ao do ex-vereador e atual deputado federal, Abílio Brunini (PL) sendo concedido para sustar os efeitos da cassação do mandato eletivo. Além disso, enfatizou que as hipóteses são as mesmas e, por isso, postula a retratação da decisão ou a inclusão do recurso na pauta de julgamento.  

O relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, destacou que em vista de “a pretensão de retorno ao cargo de vereador configurar uma medida satisfativa e estar pendente de apreciação a apelação, interposta em face da sentença denegatória da segurança, postulada na ação mandamental, deve o Agravo Interno ser desprovido”.  

Sobre o argumento de que se deve observar a decisão proferida no processo de Abílio Brunini, o magistrado apontou que o referido entendimento “não constitui jurisprudência deste sodalício, ou seja, um coletivo de decisões reiteradamente adotadas pelo Tribunal sobre determinada matéria, muito menos, portanto, precedente vinculante, porquanto não foi proferido nos moldes do artigo 927 e incisos do CPC e do artigo 51”.  

“Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Recurso de Agravo Interno, interposto por Marcos Eduardo Ticianel Paccola, mantendo inalterada a decisão recorrida”, diz a decisão.

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