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VGNJUR Sábado, 18 de Novembro de 2023, 09:14 - A | A

Sábado, 18 de Novembro de 2023, 09h:14 - A | A

HC concedido

TJ cita gravidade em quadro de saúde e concede prisão domiciliar para Carlinhos Bezerra

TJ apontou que sistema prisional não detém de condições para suprir as necessidades patológicas físicas e psicológicas de Carlinhos

Lucione Nazareth/VGNJur

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) concedeu prisão domiciliar ao empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, autor da execução da ex-mulher Thays Machado e do seu namorado, Willian Cesar Moreno, em janeiro de 2023. Ele estava preso na Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa [popular Mata Grande] em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá).

A defesa de Carlos Alberto entrou com Habeas Corpus, com pedido liminar, contra decisão do Juízo 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, que indeferiu o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

No pedido, a defesa aponta que estão presentes os requisitos necessários para a substituição da prisão preventiva por domiciliar, notadamente pelo estado de saúde debilitado em que o paciente se encontra em razão de moléstias físicas e psicológicas e, ainda, pela insuficiência estrutural do estabelecimento penitenciário em que se encontra para suprir as necessidades prementes que a condição frágil do paciente impõe.

Acrescenta que, a rigor, Carlos Alberto continuará preso cautelarmente, porém, em sua residência em período integral de 24 horas diariamente, sendo que em caso de descumprimento injustificado de qualquer das situações impostas, retornará ao cárcere.

O relator do HC, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não verificou nos autos “a presença de base empírica satisfatória a comprovar sua acentuada periculosidade, ou indícios de que, em liberdade (Carlos Alberto), voltará a praticar outros atos delituosos”.

O magistrado apontou que “não há como afirmar que há risco para instrução criminal, por um motivo básico, a instrução já foi finalizada, logo inexiste demonstração de que o periculum libertatis se concretize por este motivo, não havendo mais hipótese do réu, por exemplo, perturbar o rito da instrução processual mediante ameaça a testemunhas ou qualquer outro artifício que prejudique a colheita de provas”.

“Por derradeiro, também não há demonstração de que posto em liberdade o paciente tente de forma deliberada atentar contra a aplicação da lei penal, pois em nenhum momento desde sua prisão em flagrante demonstrou qualquer intenção de atentar contra a consolidação do direito de punir do Estado, seja por alguma tentativa de evadir-se do distrito da culpa ou por demonstrar qualquer interesse em não colaborar com a aplicação da lei penal”, diz trecho do voto.

Além disso, Zuquim afirmou que não visualiza elementos definitivos acerca da capacidade do estabelecimento penal em oferecer condições suficientes para suprir as necessidades patológicas físicas e psicológicas de Carlos Alberto: “o paciente é portador de Diabetes Mellitus 2, além de Hipertensão Arterial, de difícil controle e longa data (mais de 15 anos) e já apresentando complicações decorrentes pelo seu controle deficiente tais como Polineuropatias, além de Distúrbio Neurovegetativo, com dores generalizadas, além de constantes alterações de humor com isolamento social, compulsão alimentar, ideias autodestrutivas contribuindo para agravar mais ainda sua saúde física e mental”.

Ao final, o desembargador votou por conceder prisão domiciliar de Carlos Alberto Gomes Bezerra para que receba tratamento de saúde em sua residência em Cuiabá, fixando as seguintes medidas cautelares: tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar durante todo o dia (24 horas) na sua residência nesta capital, sem qualquer exceção para dela se ausentar, salvo por autorização judicial expressa; retenção imediata do passaporte; e apresentação de relatório médico circunstanciado, a ser fornecido, no prazo de 90 dias, com detalhamento da evolução do quadro clínico, para reavaliação da continuidade da medida.

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