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VGNJUR Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020, 15:10 - A | A

Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020, 15h:10 - A | A

HC NEGADO

TJ aponta que “braço direito” de Sandro Louco pode estar com esquizofrenia, mas mantém prisão

Ele cumpre pena de 37 anos de prisão por tráfico de drogas, tráfico privilegiado de drogas e associação para o tráfico

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido de Habeas Corpus e manteve a prisão de Renato Sigarini - popular Vermelhão -, apontado como braço direito do líder do Comando Vermelho, Sandro da Silva Rabelo – conhecido como Sandro Louco. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A defesa de Sigarini entrou com HC no Tribunal de Justiça alegando que cumpre pena unificada de 25 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo que o cálculo gerado pelo sistema SEEU demonstra que o beneficiário já atingiu o lapso temporal para progressão de regime em 14 de março de 2019.

No pedido, foi apontado que a defesa pediu pela concessão da prisão domiciliar de Renato, tendo em vista que ele está inserido no grupo de risco de infecção pela Covid-19 (ele é hipertensão e tem diabetes), e em 03 de julho de 2020, foi juntado relatório da unidade prisional, relatando a impossibilidade de continuar realizando o tratamento médico do reeducando no interior da Penitenciária Central do Estado.

Conforme o HC, a Administração da Penitenciária informou que o serviço ofertado para Renato não é ideal, pois esse tipo de tratamento necessita de acompanhamento que ultrapassa as possiblidades da Unidade Básica de Saúde; afirmando que o Ministério Público foi desfavorável a todos os pedidos feitos pela defesa, e    que em 28 de julho de 2020, o juiz a quo proferiu decisão determinando a retificação do cálculo de pena, todavia, sem decidir sobre a concessão da progressão de regime ou da prisão domiciliar.

“O paciente continua sendo mantido segregado, mesmo fazendo parte do grupo de risco, ficando demonstrado a extrema demora em analisar o pleito defensivo, para conceder a progressão de regime ou a prisão domiciliar. Assevera que o paciente possui domicilio certo, não irá se ausentar sem autorização judicial, sendo possível também ser monitorado através de tornozeleira eletrônica. Assim, pleiteia a concessão da ordem de habeas corpus, liminarmente inclusive, para que seja restabelecido imediatamente o ius ambulandi do beneficiário, concedendo a prisão domiciliar diante da Recomendação nº 62/2020 do CNJ, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão”, diz trecho extraído dos autos.

O relator do HC, desembargador Rui Ramos, afirmou em seu voto que Renato foi condenado à pena unificada de 37 anos, 07 meses e 10 dias, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, tráfico privilegiado de drogas e associação para o tráfico, e que da análise do cálculo de pena gerado pelo SEEU após a retificação determinada nos autos, “nota-se que ele só alcançará a progressão de regime em 25 de outubro de 2021”.

O magistrado apontou que se verificou que não há provas nos autos que Renato Sigarini esteja “acometido por alguma doença grave, que o enquadre no denominado grupo de risco, tampouco que esteja extremamente debilitado, visto que inexiste provas nos autos que comprove a suposta hipertensão e diabete alegado”.

“Segundo as informações, foi instaurado incidente de insanidade mental, por suspeitar que o beneficiário é portador de doença mental (Esquizofrenia), nomeando perita ad hoc para realizar os exames no menor tempo possível, onde dependendo do que for apurado, poderá ser aplicado medidas de segurança ao paciente. Por todo exposto, denego a ordem de habeas corpus impetrado em favor de Renato Sigarini”, diz trecho extraído do voto.

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