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VGNJUR Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024, 15:36 - A | A

Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024, 15h:36 - A | A

representação eleitoral

Adversário impulsiona propaganda contra prefeita sobre dívida milionária e juiz manda multar

Adversário gravou vídeo falando da dívida milionária com a concessionária de água

Lucione Nazareth/VGNJur

O candidato a prefeito de Pedra Preta, a 243 km de Cuiabá, Heber Vinicius (Republicanos), foi multado em R$ 15 mil por impulsionar propaganda negativa contra a prefeita e candidata à reeleição, Iraci Ferreira (PSDB). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (30.09) pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral, Márcio Rogério Martins.

A decisão atende Representação Eleitoral ajuizada por Iraci, na qual alegou que Heber Vinicius divulgou vídeo nas redes sociais em que afirma que o município passa por constante falta de água; que adquiriu uma dívida milionária com a rede de concessionária de água; que a concessionária condicionou a redução da dívida à metade do valor atual, caso a Prefeitura prorrogue a concessão de fornecimento de água por mais 30 anos.

Segundo a denunciante, o citado vídeo omite o fato de que essa dívida decorre de ajustes tarifários não concedidos e remonta ao período de 2013 a 2016, à gestão da ex-prefeita Marileide Araújo Coelho Philippi. 

Além disso, apontou que a gravação induz o eleitor a associar a responsabilidade da dívida à atual administração, requerendo ao final a imediata suspensão do vídeo, bem como a retirada de todo o material relacionado, sob pena de multa diária. 

Em sua decisão, o juiz eleitoral Márcio Rogério disse que o vídeo foi impulsionado como propaganda eleitoral com viés negativo contra a Administração Municipal, “totalmente em desacordo com a legislação eleitoral, ao propalar informação que, embora caracterizada de acidez, não beneficia em nada sua candidatura”. 

Segundo ele, por mais que o conteúdo da propaganda seja verdadeiro, habilitando o denunciado a tecer críticas, mesmo que ácidas, contra a Administração, “essa não poderia ser realizada através de impulsionamento pago na internet, ante expressa proibição legal inserta no artigo 57-C da Lei nº 9.504/97 [Lei das Eleições]”. 

“Por outro lado, é nítido que este tipo de propaganda visa influenciar a opinião pública, a fim de diminuir a credibilidade da representante, atual prefeita do Município de Pedra Preta, e reduzir suas chances de sucesso eleitoral. Ao contrário do que alega o representado, o vídeo impulsionado nas redes sociais não tem caráter meramente informativo e nem está albergado pelos limites da liberdade de expressão”, diz a decisão. 

O magistrado frisou ainda que Heber Vinicius foi multado em R$ 30 mil por crime eleitoral por divulgar fake news. 

“Sendo assim, é proporcional e razoável a fixação da multa acima do seu patamar mínimo, tendo em vista a reiteração da conduta ilícita. Diante do exposto, Julgo Procedente a presente Representação para condenar o representado Héber Vinícius De Oliveira ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00”, sic decisão.

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