O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negou nesta quinta-feira (27.02), os Embargos Declaratórios do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, negando enviar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Ação Penal que ele responde no âmbito da Operação Rêmora.
Maluf tentava reformar a decisão do TJ/MT que manteve a competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá de julga-lo e processá-lo sobre a ação que ele responde por embaraçar as investigações sobre fraudes e pagamentos de propina por parte de empresários responsáveis por obras de construção e reforma de escolas estaduais em Mato Grosso, cujo esquema teria provocado prejuízo de R$ 56 milhões.
No seu pedido, Guilherme afirmou que por possuir “foro privilegiado” de conselheiro da Corte de Contas apenas o STJ pode julga-lo e processá-lo, e que em “linhas gerais” a decisão do Tribunal estava eivado da omissão contra o tratamento concedido aos magistrados que a Constitucional Federal confere aos conselheiros a necessidade de exame do próprio julgador ao órgão superior, no caso STJ.
Na sessão de hoje do Pleno do TJ/MT, o relator dos Embargos desembargador Rondon Bassil Dower Filho, afirmou que os delitos atribuídos à Maluf ocorreram entre 2015 e 2016, ou seja, antes que ele tomasse posse ao cargo de conselheiro do TCE.
Segundo o magistrado, o recurso de Maluf demonstra ser única e exclusivamente inconformidade com a decisão do Pleno do TJ/MT na tentativa de alcançar a modificação da sentença.
“Diante da inexistência da omissão suscitada, bem como constatada que a pretensão do embargante é a rediscussão da matéria já apreciada, é perioso o desprovimento dos Embargos de Declaração”, disse o magistrado ao proferir seu voto, afirmando que os conselheiros do TCE não podem se equiparem aos desembargadores. O voto dele foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores do Pleno do TJ/MT.
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