A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Aparecida Ferreira Fago, mandou intimar o Ministério Púbico Estadual (MPE) e Jocilene Rodrigues de Assunção, para manifestar, no prazo de 15 dias, se persiste o interesse na celebração de Acordo de Não Persecução Civil, em uma ação civil pública proveniente da Operação Convescote, que investigou um esquema que teria desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos. A decisão é da última segunda-feira (22.01).
O pedido de manifestação consta da ação que apura suposto esquema fraude por meio de convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) e a Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Secretaria de Estado de Infraestrutura e a Prefeitura de Rondonópolis, entre 2015 e 2017.
Conforme o MPE, Jocilene e o marido, servidor concursado do TCE Marcos José da Silva, seriam os supostos líderes do esquema. Além deles foram denunciados nesta ação, Claudio Roberto Borges Sassioto; Marcos Antônio de Souza, Elizabeth Aparecida Ugolini; Lazaro Romualdo Gonçalves de Amorim; Sued Luz; Drieli Azeredo Ribas; João Paulo Silva Queiroz e a empresa João Paulo Silva Queiroz-ME. A Justiça determinou bloqueio de bens dos denunciados no valor de R$ 204.770,00.
No TJMT, a defesa de Jocilene Rodrigues entrou com Agravo Interno contra a decisão do Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas, que rejeitou as preliminares suscitadas na contestação, no qual apontou “sua ilegitimidade passiva, afirmando que os serviços prestados por ela eram meramente administrativos e não há qualquer menção quanto às obrigações de direção ou gestão da fundação ou, ainda, a fiscalização das contratações; a litispendência, afirmando que a requerida responde a 10 ações com identidade de partes, causa de pedir e pedidos; a inépcia da inicial por ausência de individualização das condutas dos denunciados e ausência de justa causa".
Ao analisar o pedido, a desembargador Maria Aparecida Fago destacou que embora não tenha formulado pedido expresso no recurso, Jocilene “menciona o seu interesse pela autocomposição, tanto que postulou, perante o primeiro grau de jurisdição, a realização de audiência de conciliação”.
A magistrada apontou que eventual celebração de Acordo de Não Persecução Civil, na ação de improbidade, “além de reverter-se em favor do próprio erário, pode fornecer subsídios importantes para a apuração dos fatos com relação aos demais investigados”.
“Desse modo, antes de analisar o mérito recursal, intimem-se a agravante JOCILENE RODRIGUES DE ASSUNÇÃO e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO para que manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, se persiste o interesse na celebração de acordo de não persecução civil, bem como na realização de audiência conciliatória”, diz trecho da decisão.
Em caso positivo para celebração do acordo, Fago autorizou o envio do recurso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
“De outra parte, optando as partes pela realização de tratativas na via extrajudicial, voltem-me os autos conclusos, a fim de que sejam adotadas as providências previstas no artigo 17, § 10, da Lei n.° 8.429/92, com a consequente comunicação ao juízo a quo”, sic decisão.
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