Em decisão recente, o ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou a suspensão da continuidade do processo de licitação para explorar comercialmente os atrativos turísticos do Parque Nacional Chapada dos Guimarães. A medida permanecerá em vigor até que a representação feita pela MT-Par seja julgada pelo tribunal.
“Com fundamento no art. 276 do Regimento Interno do TCU, deferir o pedido de concessão de medida cautelar formulado pela representante, sem oitiva prévia, a fim de determinar que o ICMBio suspenda a assinatura do contrato de concessão oriundo da Concorrência 1/2022, ou caso o tenha assinado, suspenda a sua execução e de todos os atos decorrentes da Concorrência 1/2022 até que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria em apreço”, diz trecho da decisão.
Entenda - A MT-Par (Empresa pública do Governo de Mato Grosso) foi desclassificada do processo de licitação para explorar comercialmente os atrativos turísticos do Parque Nacional Chapada dos Guimarães devido à falta de documentação comprobatória da apólice de seguro, conforme alegado pela comissão de licitação.
A empresa alega ter entregado todos os documentos exigidos no Edital de licitação e, por esse motivo, entrou com uma representação contra a comissão responsável pela licitação, solicitando a suspensão total do certame.
Em virtude da publicação do resultado da licitação no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de março, com prazo de 30 dias para a empresa vencedora assinar o contrato e, devido à questão levantada pela empresa desclassificada e sua representação contra a comissão responsável, o ministro decidiu suspender a ação até que o mérito em questão seja julgado.
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