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VGNJUR Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021, 12:01 - A | A

Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021, 12h:01 - A | A

ação no supremo

TCE defende lei que permite aproveitamento de cargos na Corte de Contas sem concurso público

Aras questiona lei e defende inconstitucionalidade da normativa

Lucione Nazareth/VG Notícias

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Guilherme Maluf, afirmou nesta quinta-feira (14.01) que irá defender no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Lei Estadual 9.383/2010 que permite o aproveitamento de cargos na Corte de Contas, sem precisar passar pelo crivo do concurso público.

No mês passado, o procurador-geral da República Augusto Aras ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo questionando a constitucionalidade dos artigos 1º e 4º da Lei 9.383/2010, na parte em que alteram os artigos 3º, § 1º, e 7º da Lei 7.858/2002, que dispõem sobre os cargos do quadro permanente de servidores do Tribunal de Contas mato-grossense. Os dispositivos, segundo os autos, permitem o provimento derivado de cargos de técnico de controle público externo – de nível de escolaridade superior, por meio do aproveitamento de servidores admitidos por concurso público para cargos de nível médio.

“A Constituição Federal de 1988, no art. 37, II, estabeleceu requisito de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público na administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A utilização do certame para recrutamento de servidores públicos possibilita que o Estado afira as aptidões pessoais dos candidatos e selecione os mais bem capacitados para ocuparem os postos de trabalho disponíveis” diz Aras na ADI.

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Em nota emitida nesta quinta (14), Maluf diz que determinou que a Consultoria Jurídica Geral do TCE participe da ação “em defesa dos legítimos interesses dos servidores”.

“A Lei é constitucional. O que houve foi uma transformação na legislação, que passou a exigir nível superior para aqueles que iriam ingressar nos respectivos cargos, a exemplo do que aconteceu com outras carreiras, como a dos Policiais Rodoviários Federais (PRF), que no passado se permitia ingresso com nível médio e, depois, passou-se a exigir nível superior. Essa mudança acabou gerando confusão nas interpretações”, disse o conselheiro.

Ainda segundo a nota, o TCE irá entrar com petição para ingressar como interessado na discussão, participando como um terceiro ator no processo, com o fim de auxiliar na elucidação da cronologia legislativa.

“As alterações promovidas na Lei de maneira alguma permitiu a ascensão funcional irregular no âmbito do tribunal. Vamos participar da ação e trazer luz às interpretações jurídicas e garantir a integridade da atuação profissional dos nossos servidores”, alegou o consultor jurídico geral, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia.

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