Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quarta-feira (09.11) a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia que suspendeu a Medida Provisória 1.135/2022 que permitia que o Governo Federal adiasse os repasses aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Aldir Blanc 2, Paulo Gustavo e a Perse.
A decisão foi concedida na sessão virtual extraordinária, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Leia Mais - Ministra suspende MP e dá aval para liberação de R$ 9,3 bilhões ao setor cultural
Em seu voto pela manutenção da cautelar, a ministra Cármen Lúcia reiterou que a Medida Provisória esvaziou a eficácia das normas aprovadas pelo Legislativo, e enquanto as leis previam o repasse obrigatório de valores da União aos Estados e municípios para o setor cultural, a MP apenas autoriza o governo federal a destinar os recursos, desde que respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício.
Segundo ela, a Medida Provisória não atendeu aos requisitos de urgência e de relevância do tema, e que as leis foram resultado de um longo processo legislativo, conduzido por quase um ano.
“O que se tem é um quadro no qual o presidente da República não aceita o vetor constitucional nem a atuação do Poder Legislativo e busca impor a sua escolha contra o que foi ditado pelo Parlamento, que é, no sistema jurídico vigente, quem dá a última palavra em processo legislativo”, destacou a magistrada.
Importante destacar que o presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou a Medida Provisória 1.135/2022, em 29 de agosto deste ano, no qual retirou caráter impositivo de leis [mais de R$ 9,3 bilhões em recursos] de apoio à cultura, e dispõe expressamente que serão “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício”, o que em tese permite não realizar os repasses sob o pretexto de falta de recursos no Orçamento da União.
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