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VGNJUR Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, 11:45 - A | A

Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, 11h:45 - A | A

homicídio qualificado

Suposto membro de grupo de extermínio será julgado por morte de jovem em VG

Jovem foi morto em janeiro de 2016 em um posto de combustíveis na avenida da Feb

Lucione Nazareth/VGNJur

O vigilante Claudiomar Garcia de Carvalho, apontado como suposto integrante de um grupo de extermínio, será levado a Júri Popular pela morte de um jovem em Várzea Grande. A informação consta da decisão do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (25.01).  

Claudiomar Garcia é acusado de matar a tiros em 11 de janeiro de 2016, Leandro Rodrigues Boamorte, então com 25 anos, no pátio de um posto de combustíveis na avenida da Feb em Várzea Grande. Além disso, ele teria efetuado disparos que atingiu J.K.D.B.S, que foi socorrido e encaminhado a uma unidade de saúde.  

Leia Mais - Jovem é assassinado em posto de combustível na avenida da FEB

Em sua decisão, o juiz Jorge Alexandre, afirmou que nos autos ficou demonstrado que o homicídio consumado e o tentado teriam sido cometidos mediante atuação direta de mais de uma pessoa, revelando, em tese, características de grupo de extermínio.  

“Além, das demais provas colhidas que revelam a pratica de crimes desta natureza por grupo de extermínio tendo como motivação uma “limpeza social”. Desta feita, não havendo prova inconteste de que as qualificadoras e a causa de aumento de pena são improcedentes, tal questionamento deve ser remetido ao colendo Conselho de Sentença. Diante de todo exposto, PRONUNCIO o réu CLAUDIOMAR GARCIA DE CARVALHO como incurso nas sanções dos artigos 121, § 2º, I, III e IV, e § 6º, c/c art. 29, ambos do Código Penal (vítima Leandro Rodrigues Boamorte), e art. 121, § 2º, I, III e IV e § 6º c/c art. 14, II e art. 29, todos do Código Penal (vítima J.K.D.B.S)”, diz decisão.  

Claudiomar Garcia está atualmente preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) cumprindo pena unificada de 26 anos de reclusão, pelos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito; e de homicídio – ligado ao suposto grupo de extermínio.    

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