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VGNJUR Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022, 15:59 - A | A

Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022, 15h:59 - A | A

Chacina da Fazenda São João

Suposto mandante de chacina em VG vai a Júri Popular; prisão é mantida

Chacina ocorreu em abril de 2004 em fazenda que pertencia a João Arcanjo Ribeiro

Lucione Nazareth/VGN

Joilson James Queiroz, apontado como suposto mandate da “Chacina da Fazenda São João”, localizada em Várzea Grande, será levado a Júri Popular pelo crime homicídio qualificado.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Joilson James irá responder pelas mortes de José Ferreira de Almeida, Arili Manoel Oliveira e Pedro Francisco Silva ocorrido em 20 de abril de 2004. A denúncia afirma que eles foram mortos quando foram pescar em um dos tanques de piscicultura na Fazenda São João da Cachoeira, que pertencia a João Arcanjo Ribeiro. A fazenda está localizada a 10 km do Trevo do Lagarto, em Várzea Grande.

Na época, conforme a denúncia, os seguranças amarraram os pés e as mãos das vítimas e os jogaram na represa, o que causou a morte de todos. Os corpos foram posteriormente recolhidos pelos capangas, que os jogaram na beira da BR-163, próxima à comunidade rural Capão das Antas.

Em decisão proferida nessa terça-feira (06.12), o juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, pronunciou Joilson James Queiroz pelo crime de homicídio qualificado, porém, extinguiu a punibilidade em relação a acusação de ocultação de cadáver e associação criminosa. Todavia, o magistrado manteve a prisão de Joilson.

"Diante do exposto: I. PRONUNCIO o réu JOILSON JAMES QUEIROZ, já qualificado nos autos, para submetê-lo a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri, pela prática das condutas delitivas descritas no art. 121, §2º, II, III, IV e V, por três vezes (vítimas Pedro Francisco da Silva, José Ferreira de Almeida e Areli Manoel de Oliveira). II. JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOILSON JAMES QUEIROZ, em relação aos crimes tipificados no art. 211 e art. 288, ambos do Código Penal, o que faço com fulcro no artigo 107, inciso IV, art. 109, inciso IV e art. 119, todos do Código Penal c/c súmula 415/STJ. III. MANTENHO a prisão preventiva do pronunciado JOILSON JAMES QUEIROZ, pelos fundamentos acima expostos", diz decisão. 

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