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VGNJUR Terça-feira, 12 de Março de 2024, 14:22 - A | A

Terça-feira, 12 de Março de 2024, 14h:22 - A | A

Invasão domiciliar:

STJ substitui prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas em MT por medidas cautelares

O ministro Paciornik salientou a desproporcionalidade da medida extrema

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar favorável ao recurso de Gabriel Braga Pessin, preso desde 14 de dezembro de 2023, sob a acusação de tráfico de drogas. A decisão do ministro substitui a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, apontando a insuficiência dos argumentos utilizados para justificar a custódia anterior.

O caso, que teve origem no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, foi marcado pela alegação da defesa de Gabriel, representada pela Defensoria Pública, de nulidade das provas obtidas pela polícia, sob a alegação de invasão de domicílio, sem justa causa para tanto. No entanto, a instância anterior havia negado a ordem de habeas corpus, alegando a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, baseando-se na quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos.

A revisão pelo STJ destacou a insuficiência de fundamentação na manutenção da prisão preventiva, considerando a primariedade do réu, a ausência de violência ou ameaça grave na conduta, e a quantidade de drogas apreendidas - – 121,2g de maconha e 17,86g de cocaína - não sendo considerada exacerbada. O ministro Paciornik salientou a desproporcionalidade da medida extrema, baseando-se em precedentes do próprio STJ que priorizam a liberdade do acusado, especialmente em casos sem indicativos de periculosidade concreta.

O ministro do STJ reforça o princípio de que a prisão cautelar deve ser exceção, aplicada somente quando estritamente necessária. Ademais, a resolução enfatiza a relevância das medidas cautelares menos gravosas que a prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como forma de assegurar o devido processo legal sem comprometer a ordem pública.

O caso segue para análise definitiva no Superior Tribunal de Justiça, com os autos enviados ao Ministério Público Federal para parecer.

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