O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargador convocado do TRF1 João Batista Moreira, pediu acesso ao processo contra o empresário de Várzea Grande, Marcos Augusto Ferreira Queiroz, condenado a 22 anos e seis meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, por supostamente participar de um grupo de extermínio que matava pessoas por encomenda e recebia dinheiro por isso.
Consta dos autos, que em 26 de abril de 2016, Marcos Augusto foi preso na Operação Mercenários, por suposta participação do grupo de extermínio. Uma das vítimas do suposto criminoso foi Edcarlos de Oliveira (na época com 17 anos), ocorrido em 25 de abril de 2016 no Loteamento Joaquim Curvo, em Várzea Grande.
No STJ, a defesa do empresário sustenta ausência de fundamentação suficiente a justificar a manutenção da custódia cautelar, que se prolonga desde 6 de julho de 2017, sem revisão; necessidade de extensão dos efeitos das decisões proferidas nos Habeas Corpus 1018749- 07.2019.8.0000 e 1010023-10.2020.8.11.0000, que garantiram ao réu a liberdade mediante cautelares; possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas e condições pessoais favoráveis.
A defesa requereu, liminar e definitivamente, deferimento da ordem "com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, para fazer cessar o constrangimento ilegal da prisão, expedindo-se o competente Alvará de Soltura, a fim de que, mantido em liberdade, com ou sem medidas restritivas de direito, aguarde o julgamento, tudo como de direito e por justa manifestação de sã e humana consciência".
Contudo, o ministro irá analisar a situação prisional do empresário, antes de decidir se concede ou não medidas cautelares diversas a prisão, conforme solicitado pela defesa de Marcos Augusto.
João Batista Moreira considerou as peculiaridades do caso concreto, antes de apreciar o pedido de liminar, e por isso, solicitou informações atualizadas, por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sobretudo acerca da situação prisional do empresário.
Entenda - Em março de 2020, Marcos Augusto foi condenado pelo Tribunal do Júri, apontando como um dos motivos do crime, segundo consta da sentença, foi o fato de Edcarlos ser usuário de drogas e suspeito de participar de atos infracionais de roubo e tráfico de drogas na região do Cristo Rei.
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