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VGNJUR Domingo, 21 de Fevereiro de 2021, 09:00 - A | A

Domingo, 21 de Fevereiro de 2021, 09h:00 - A | A

operação Rêmora

STJ nega recurso e mantém denúncia contra presidente do TCEMT por suposto esquema na Seduc/MT

Os fatos foram investigados no âmbito da operação Rêmora, deflagrada em 2015.

Rojane Marta/VG Notícias

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro, não reconheceu o recurso especial e manteve denúncia contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Guilherme Maluf, pelos supostos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e embaraço à investigação penal envolvendo organização criminosa, tramitando na primeira instância da Justiça de Mato Grosso.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado, Maluf, na condição de deputado estadual de Mato Grosso “integrava a liderança de organização criminosa voltada à arrecadação de propinas, tendo influenciado a nomeação de cargos estratégicos para a Secretaria de Estado de Educação”. Os fatos foram investigados no âmbito da operação Rêmora, deflagrada em 2015.

A defesa de Maluf buscava com o recurso especial que a ação penal subisse para Superior Tribunal de Justiça, sob alegação de que era o órgão competente para processar e julgar as ações penais originárias propostas contra conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado, cabendo ao próprio Tribunal Superior, nesse âmbito, delimitar sua competência.

Contudo, em sua decisão, proferida no último dia 12, o ministro cita que constou do acórdão impugnado que os fatos delitivos imputados a Maluf teriam sido cometidos entre 2015 e 2016, no exercício do mandato de deputado estadual, e que a sua investidura como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso se deu em 1º de março de 2019. “Assim, o Tribunal local, seguindo a interpretação restritiva ao foro por prerrogativa de função adotada pelas instâncias superiores, entendeu que não compete ao STJ julgar o recorrente em razão dos delitivos terem sido realizados antes da investidura do cargo atual e por não lhe guardar relação, razão pela qual deveria haver o declínio da competência e envio dos autos ao juízo de primeiro grau” cita trecho da decisão.

Para o ministro, o acórdão vergastado está em completa sintonia com a atual jurisprudência do STJ que interpreta de maneira restritiva o foro por prerrogativa de função.

E decide: “Assim, tendo sido atestado pelo Tribunal local que a ação penal originária ainda está em fase inicial, e identificado que os fatos delitivos não possuem ligação com o atual cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, não merece conhecimento o recurso especial diante do óbice da Súmula 83/STJ, já que o aresto impugnado está aliado à jurisprudência do STJ. Ante o exposto, não conheço do recurso especial”.

 

 

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