O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sofreu mais uma derrota para o delegado da Polícia Civil, Flavio Stringueta. O MPMT interpôs um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) requerendo prosseguimento da ação penal, trancada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por ausência de justa causa por conta de Habeas Corpus impetrado por Stringueta.
A ação penal proposta pelo MP, acusava Stringueta de ter extrapolado direito de liberdade de expressão, requerendo a condenação por crimes contra a honra calúnia e difamação.
O relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca" destacou que o TJMT, entendeu, que para a incidência dos tipos penais referentes à calúnia, à difamação e à injúria, o mero animus narrandi não configura o dolo imprescindível à configuração de tais delitos. "Como reforço, saliento que o Tribunal a quo afastou fundamentadamente todas as alegações do recorrente. Sobre a compra dos smartphones e o recebimento de duodécimos, o acórdão registrou que esses fatos já se encontravam em domínio público, ressaltando que o STF, que cassou a decisão judicial que havia determinado "a Flávio Stringueta, que se abstivesse de emitir novos “ataques” aos membros do Ministério Público, bem como contra a instituição."
Após análise das argumentações, o relator manteve a decisão do TJMT. Ele destacou que a ausência de justa causa para a ação penal foi constatada de forma fundamentada pelo TJMT. Além disso, ele ressaltou que a reversão do julgado, que trancou a ação penal, requereria o reexame de provas, o que não é cabível na via do recurso especial.
A decisão do STJ ressaltou a importância da liberdade de expressão e o papel da imprensa na disseminação de informações de interesse público. O relator destacou que a crítica à atuação de agentes públicos, mesmo que ácida, deve ser tolerada em uma democracia, desde que não ultrapasse os limites legais.
Portanto, a decisão do STJ negou seguimento ao recurso especial interposto, mantendo a decisão do TJMT que havia concedido a ordem para trancar a ação penal. A fundamentação da decisão se baseou em aspectos como a ausência de justa causa, a liberdade de expressão e o entendimento de que a manifestação do paciente não ultrapassou os limites legais da crítica e opinião.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, do CPC, c/c art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego seguimento ao recurso especial”.
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