Luis Antônio Taveira Mendes, filho do governador Mauro Mendes (União), teve mais um pedido de Habeas Corpus negado pela Justiça. Desta vez, o empresário recebeu a negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Habeas Corpus impetrado contra as medidas cautelares impostas durante uma investigação de contrabando de mercúrio. O filho do governador é acusado de envolvimento na aquisição ilegal de mercúrio por duas empresas das quais ele era administrador.
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Em sua defesa apresentada no STJ, assinada pelos advogados, Rodrigo Mudrovitsch, Felipe Carvalho e Hélio Nishiyama, o empresário alega que renunciou ao cargo de diretor das empresas antes da descoberta dos supostos crimes. A investigação, conduzida pela Polícia Federal, apura a existência de uma organização criminosa que estaria contrabandeando mercúrio e vendendo-o para empresas do setor de mineração.
Embora o pedido de prisão temporária tenha sido indeferido pelo juízo federal de primeira instância, foram impostas medidas cautelares ao empresário, como o pagamento de fiança, restrições de mudança de endereço e proibição de sair do país sem autorização judicial. O empresário contesta a necessidade e a adequação dessas medidas, alegando falta de evidências que o vinculem aos crimes investigados.
“O constrangimento ilegal reside na ausência de fundamentação idônea do ato coator e na ausência de periculum libertatis das medidas cautelares impostas ao Paciente”, cita trecho do HC.
A defesa de Mendes destaca que as medidas cautelares pessoais devem ser fundamentadas e atender aos requisitos legais, como a demonstração do risco à liberdade e a proporcionalidade das medidas impostas. O empresário argumenta que a imposição das medidas carece de fundamentação adequada e viola seus direitos constitucionais.
O habeas corpus impetrado busca a nulificação das medidas cautelares impostas e a revogação das restrições à liberdade do empresário.
Contudo, este não foi o entendimento da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que manteve as cautelares impostas ao empresário. “Denegado o Habeas Corpus a LUIS ANTONIO TAVEIRA MENDES”, diz decisão, cuja íntegra ainda não foi disponibilizada.
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