Por 4 votos a 1, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia extinguido ação penal de calúnia movida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressista-AL), contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL), e determinou a continuidade do processo.
Arthur Lira ingressou com ação no STJ para reverter decisão do Tribunal de arquivar o processo por atraso no pagamento das custas processuais. O deputado ingressou com ação em julho de 2022, porém, o pagamento foi realizado em março de 2023, ultrapassando o prazo limite de seis meses – conforme estabelece a legislação.
O relator do processo, o ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que o não recolhimento das custas não resulta no afastamento da punibilidade em uma ação penal.
O voto dele foi acompanhado pelos ministros Antônio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato. O ministro Rogerio Schietti, apresentou voto divergente sob alegação de que a ocorrência prazo decadencial confirmaria a irregularidade.
Importante destacar que Arthur Lira entrou com ação de calúnia contra Renan Calheiros, após o senador acusá-lo de ter interferido na Polícia Federal em Alagoas para prejudicar Paulo Dantas (MDB), atual governador do Estado.
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