O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a reabertura da ação penal contra o delegado Flávio Henrique Stringueta, acusado de calúnia, difamação e injúria contra membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A decisão foi tomada em resposta a um agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal. A decisão é dessa quarta (30.08).
Stringueta foi denunciado após escrever um artigo, criticando a compra de celulares de última geração para promotores e procuradores de Justiça, e também, em outra publicação, acusou os membros do órgão ministerial de desviarem restos de duodécimos. Na ação penal, o MP acusa o delegado de ter extrapolado direito de liberdade de expressão.
A ação penal foi trancada no ano passado por decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), alegando que a conduta do delegado não ultrapassou os limites da livre manifestação de opinião.
Contudo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressalta a importância de conciliar a liberdade de expressão e informação com a análise de eventuais excessos que possam violar direitos constitucionais, como o direito à honra.
O ministro destacou que o simples "animus narrandi" (intenção de narrar) não configura crime contra a honra, especialmente no caso de figuras públicas que estão sujeitas a críticas. Contudo, ele apontou que não é possível determinar o verdadeiro dolo do delegado antes da instrução probatória, e que a análise sobre a presença ou ausência de justa causa demanda uma avaliação mais aprofundada dos fatos imputados.
O ministro concluiu que o TJMT antecipou indevidamente o julgamento de mérito da ação penal sem a devida instrução processual, o que levou à cassação do acórdão recorrido e ao restabelecimento do trâmite da Ação Penal.
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