O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu prazo de 30 dias para o Ministério Público de Mato Grosso oferecer denúncia contra Jean Carlos Rutzen e Erika Félix da Silva Rutzen, acusados pelos supostos crimes de estelionato e uso de documento falso desde 2014.
De acordo com as informações, o inquérito foi iniciado após a prisão em flagrante de Walmir de Souza, acusado de apresentar documento falso em cartório para registro de Cédula de Crédito Rural com o objetivo de obter empréstimo. Durante as investigações, identificou-se que os pacientes agiram como "laranjas" para Souza, um familiar.
A defesa argumentou pela prescrição da pretensão punitiva e a falta de justa causa para prosseguimento do inquérito, solicitando seu trancamento. No entanto, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), o STJ considerou inadmissível o uso do habeas corpus como substituto de recurso especial, ressaltando, contudo, a possibilidade de conceder a ordem de ofício em casos de flagrante ilegalidade.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o trancamento de ação penal ou inquérito policial é uma medida excepcional, cabível apenas quando evidenciada de maneira inequívoca a ausência de justa causa, entre outros critérios.
Contudo, reconhecendo a prolongada duração do inquérito desde sua instauração em 2016, o relator determinou prazo de 30 dias para que o Ministério Público ofereça denúncia, apresente proposta de acordo de não persecução penal ou promova o arquivamento do inquérito, a fim de assegurar a celeridade processual e evitar o prolongamento indefinido das investigações.
O ministro citou a necessidade de respeitar o princípio da duração razoável do processo, garantindo que as investigações não se estendam por um período maior do que o estritamente necessário para sua conclusão, protegendo, assim, os direitos dos investigados.
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