Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram revogar a prisão do empresário Guilherme Dias de Miranda suspeito de envolvimento no assassinato do personal trainer Danilo Campos, filho do vereador de Várzea Grande, Nilo Campos (DEM). A decisão é do dia 22 de outubro, mas somente disponibilizada agora.
Com a decisão, Guilherme seguem preso (desde o dia 17 de março de 2018) na Penitenciária Central do Estado. Além dele responde pelo crime Walisson Magno de Almeida Santana.
O MP acusa Guilherme Dias de ser o mentor do assassinato de Danilo, e que Walisson Magno foi a pessoa que pilotou a motocicleta, a qual teria levado o suposto atirador que executou a vítima. O crime ocorreu em novembro de 2017, no bairro Jardim Cuiabá, na Capital.
Consta dos autos, que a defesa de Guilherme ingressou com Habeas Corpus no STJ alegando ter sofrido coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), que denegou um pedido de HC em abril deste ano.
“Busca-se, por meio deste writ, a revogação da custódia preventiva do paciente (mantida por ocasião da decisão de pronúncia), seja por ausência de quaisquer dos fundamentos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, seja por excesso de prazo na tramitação do feito”, diz trecho extraído dos autos sobre o HC do empresário.
O relator do Habeas Corpus no STJ, ministro Rogério Schietti Cruz, apontou que é idônea a motivação invocada para embasar a ordem de prisão de Guilherme Dias, ao evidenciar o fundado risco de reiteração delitiva, por outras persecuções criminais em andamento, inclusive por estelionato, ameaça e violência doméstica.
Conforme Schietti, nos autos consta que o empresário empreendeu fuga com Walisson e permaneceu foragido por cerca de três meses após o cometimento do crime que é acusado; e que Corte de Justiça é firme ao asseverar que a notícia de inquéritos policiais, ações penais em desfavor do acusado, bem como a notícia de fuga, são fundamentos bastantes para imposição da custódia provisória.
“Concluo, então, haver sido demonstrada a exigência cautelar justificadora da prisão preventiva do acusado. Da mesma forma, a adoção de medidas cautelares diversas não se prestaria a evitar o cometimento de novas infrações penais. À vista do exposto, nego provimento ao recurso”, diz trecho extraído do voto do relator.
O voto dele foi acompanhado pelos demais ministros membros da Sexta Turma do STJ sendo eles: Nefi Cordeiro, Antônio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior.
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Gladston 12/11/2019
Se tivessem essa coerência em Curitiba, aquele petralha mor não estaria nas ruas articulando o mal contra os brasileiros de bem.
1 comentários