O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu uma decisão que suspende o processo de aposentadoria de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, acusado da prática de estupro de vulnerável. A decisão ocorreu no âmbito de um Habeas Corpus impetrado pela defesa do desembargador, que contestava a suspensão do processo de aposentadoria voluntária até o julgamento final da ação penal, determinada anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O desembargador, identificado pelas iniciais A.M.L., foi alvo de denúncia do Ministério Público Federal por supostamente cometer crimes de violência sexual contra uma criança, que tinha entre 8 e 10 anos de idade no momento dos fatos. O caso foi apreciado pela Corte Especial do STJ, que recebeu a denúncia e referendou a decisão de suspender o processo de aposentadoria voluntária do réu.
O ministro Alexandre de Moraes, ao analisar o Habeas Corpus impetrado pela defesa, ressaltou que a medida de suspensão do processo de aposentadoria foi baseada na gravidade das acusações e na necessidade de garantir a efetividade da aplicação da lei penal, bem como a manutenção da ordem pública. A decisão enfatizou que o acusado é detentor de cargo público e que a aposentadoria, neste contexto, poderia enfraquecer as medidas cautelares aplicadas para assegurar o cumprimento das obrigações legais.
O ministro também destacou que a independência entre as esferas penal e administrativa não impede a suspensão do processo de aposentação no contexto de uma ação penal, especialmente quando há a possibilidade de a condenação acarretar em perda do cargo público. Além disso, a decisão ressaltou a jurisprudência que sustenta a relevância da palavra da vítima em casos de crimes contra a dignidade sexual de menores de idade, dada a clandestinidade e a ausência de testemunhas nessas situações.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi fundamentada no entendimento de que a suspensão do processo de aposentadoria não configura ameaça à liberdade de locomoção do acusado, sendo uma medida justificada pela gravidade das acusações e pela necessidade de resguardar a efetividade da ação penal. A decisão rejeitou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do desembargador.
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