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VGNJUR Sexta-feira, 05 de Março de 2021, 08:43 - A | A

Sexta-feira, 05 de Março de 2021, 08h:43 - A | A

Sem concurso público

STF nega recurso de servidor de MT que tenta reverter anulação de estabilidade

O servidor foi efetivado sem passar pelo crivo de um concurso público; o salário dele é de R$ 22.536,10

Rojane Marta/VG Notícias

Divulgação

STF

O STF negou recurso do servidor que foi efetivado sem passar pelo crivo de um concurso público; o salário dele é de R$ 22.536,10

 

Para não perder o salário de R$ 22.536,10, o servidor da Assemblei Legislativa, Rafael Lima Damasceno, ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal contra decisão da juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, que anulou sua estabilidade no Legislativo Estadual, por ter sido contratado sem passar em concurso público.

Em Ação Civil Pública contra a AL/MT e Damasceno, o Ministério Público do Estado requereu a nulidade do ato administrativo 495/02 que concedeu estabilidade ao servidor e de todos aqueles subsequentes, inclusive aos que o enquadraram no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Superior”. Em setembro de 2018, a Vidotti atendeu ao pedido do Ministério Público e anulou os atos. Desde então, o servidor e a Assembleia Legislativa têm recorrido, sem sucesso.

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No Agravo em Recurso Extraordinário interposto no STF, aa Assembleia Legislativa de Mato Grosso, alegou que a matéria está prequestionada; que houve violação à Constituição; que foi demonstrada a repercussão geral da matéria. Já Rafael Lima Damasceno alegou que trata-se de matéria constitucional; que foi cumprido o requisito do prequestionamento; que a repercussão geral da matéria foi devidamente demonstrada; e que a análise da pretensão recursal não demanda o revolvimento de provas.

Contudo, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, em decisão proferida nessa quinta (04.03), negou seguimento ao recurso do servidor e da AL.

O ministro justificou a negativa: “A argumentação de ambos os agravos não impugnou especificamente todos os motivos da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento dos recursos. Diante do exposto, com base no artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento aos agravos em recursos extraordinários” decide.

 

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