O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, negou o recurso extraordinário apresentado por Cristiane Alves Perossi contra o Estado de Mato Grosso. O recurso buscava indenização decorrente da morte de sua filha, Rurye Perossi Youssef, 16 anos, atingida por disparos efetuados por um policial civil utilizando arma da instituição.
A ação original movida por Perossi requeria do Estado de Mato Grosso uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais, argumentando que o Estado forneceu os meios para a execução do ato que resultou na morte de sua filha. Além disso, a família da vítima enfrentou ameaças de morte, aumentando o contexto de insegurança e apontando falhas na condução das investigações.
Contudo, o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia sido contestado, estabeleceu a inexistência de responsabilidade do Estado pelo incidente, uma vez que o policial não estava em atividade oficial no momento do ocorrido. A fundamentação do recurso ao STF baseou-se na possível violação do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes.
No entanto, o ministro Barroso, ao analisar o caso, concluiu que a avaliação do recurso exigiria o reexame detalhado de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza do recurso extraordinário, conforme determina a Súmula 279 do STF.
A decisão do STF de não prosseguir com o recurso reafirma a interpretação de que a responsabilidade estatal por atos de seus agentes está condicionada à atuação funcional dos mesmos no momento do evento, mantendo a decisão que isentou o Estado de Mato Grosso de indenizar a família de Rurye Perossi Youssef.
A adolescente foi morta aos 16 anos, em Sinop (a 503 km de Cuiabá), em 17 de setembro de 2016, com tiros no pescoço, quando estava com amigos numa rua no bairro Recanto Suíço. Na época, a polícia informou que o servidor estava bêbado no dia do crime e se desentendeu com um grupo de jovens que estava no mesmo local que Rurye frequentava.
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