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VGNJUR Sexta-feira, 13 de Março de 2020, 11:01 - A | A

Sexta-feira, 13 de Março de 2020, 11h:01 - A | A

Operação Aprendiz

STF nega anular delação de Maksuês e mantém condenação de João Emanuel

Rojane Marta/VG Notícias

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, manteve a condenação do ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, bem como negou anular a delação premiada do ex-deputado estadual Maksuês Leite, feita nos autos da Operação Aprendiz, deflagrada no final de 2013.

João Emanuel foi condenado, incialmente a 13 anos e 04 meses de prisão, em regime fechado, porém, conseguiu reduzir a pena para 6 anos e 8 meses, em regime semiaberto, em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça (TJMT). Ele é acusado de, quando presidente da Câmara de Cuiabá, em 2013, integrar um suposto esquema de fraudes que teria desviado cerca de R$ 1,6 milhão do Legislativo Municipal, por meio da contratação de empresa de fachada e emissão de “notas frias”, no caso, a gráfica de Maksuês, Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda. Após a deflagração da operação, Maksuês Leite, por meio de delação premiada firmada junto ao Ministério Público do Estado, revelou como funcionava todo o esquema de corrupção montado por João Emanuel dentro do legislativo da Capital.

No STF, João Emanuel tentava anular a delação de Maksuês e consequentemente sua condenação, sob argumento de que o delator, não apresentou nenhuma prova, pelo menos não aquelas aceitas pelo ordenamento jurídico, e mesmo assim, baseada apenas naquilo que disse, foi não só homologada pela juíza de piso como preponderante de sua condenação e outros”.

A defesa ainda sustenta que, apesar da “pena final ter sido drasticamente reduzida, certo é que a sua dosimetria ainda se encontra inadequada, eis que deveria ter ‘partido’ da mínima aplicada ao caso, três anos, para que pudesse estar em consonância com todo conjunto fático probatório”.

E diante disso, a defesa pleiteou pela “não recepção da dicção do delator como elemento probatório e, por consequência, seja a homologação do acordo retificada/rescindida, porquanto se mostrou impróprio, ilegal e ineficaz” e pelo “total provimento ao agravo para reformar a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário interposto”.

No entanto, a ministra, após examinar os elementos dos autos, decidiu que a tese da defesa de João Emanuel não assiste de razão jurídica. “O agravo não pode ter seguimento porque o agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Também não demonstrou, de forma específica e objetiva, por que os óbices de inadmissibilidade do recurso extraordinário deveriam ser superados. Este Supremo Tribunal assentou a inviabilidade do recurso no qual não se impugnam todos os fundamentos da decisão agravada. Nada há a prover quanto às alegações do agravante. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário com agravo”, diz decisão proferida em 10 de março de 2020.

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