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VGNJUR Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 10:33 - A | A

Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 10h:33 - A | A

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STF nega acesso de Emanuel Pinheiro a vídeos de delação sobre "mensalinho" em MT

Contrários a decisão, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli argumentaram em favor do direito do prefeito de acessar os vídeos

Rojane Marta/ VGNJur

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para ter acesso aos vídeos das delações premiadas que o implicam no suposto esquema de "mensalinho" na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O julgamento ocorreu em sessão virtual concluída em 22 de março, seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques.

O relator argumentou que o acórdão em questão já garantia o acesso aos elementos de prova documentados, descartando a presença de vícios a serem corrigidos. O pedido específico de Emanuel Pinheiro visava acessar registros audiovisuais ainda não inclusos no processo, uma solicitação que, segundo Nunes Marques, não poderia ser atendida por meio da reclamação apresentada, tendo em vista a observância ao enunciado vinculante nº 14 da Súmula.

Contrários a esta decisão, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli argumentaram em favor do direito do prefeito de acessar os vídeos, com Mendes enfatizando a importância da transparência e do direito à ampla defesa, princípios assegurados pela Súmula Vinculante 14. Mendes destacou a necessidade de garantir ao acusado o acesso a materiais probatórios mencionados na acusação, que ainda não haviam sido anexados ao processo, sublinhando que a defesa deve ter "acesso amplo" a tais elementos para assegurar uma defesa eficaz.

A decisão ocorre no contexto da denúncia feita pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em abril de 2018, contra Emanuel Pinheiro e outros deputados estaduais da época, por atos de improbidade administrativa ligados ao recebimento de "mensalinho". Em maio de 2021, a defesa do prefeito solicitou a inclusão no processo de diversos materiais probatórios citados na acusação, incluindo depoimentos audiovisuais de delatores como Pedro Nadaf, Silval Barbosa e Sílvio Araújo, provenientes de acordos de colaboração premiada ou outros processos onde atuaram como delatores.

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