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VGNJUR Quinta-feira, 25 de Março de 2021, 16:50 - A | A

Quinta-feira, 25 de Março de 2021, 16h:50 - A | A

Feminicídio em Rondonópolis

STF mantém prisão de médico acusado de matar esposa grávida a paulada em MT

A vítima estava grávida de quatro meses quando foi violentamente assassinada.

Rojane Marta/VG Notícias

Adriano Machado/Reuters

Alexandre de Moraes-ministro-stf

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes manteve a prisão do médico por feminicídio ocorrido em 2018

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, indeferiu pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do médico F.V.D.C., acusado de matar a esposa Beatriz Nuala Soares Milano, 27 anos, a paulada. A vítima estava grávida de quatro meses quando foi violentamente assassinada.

O crime ocorreu em novembro de 2018 em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). O médico foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso por homicídio cometido por motivo torpe e feminicídio. Conforme sentença de pronúncia em 23/11/2018, por volta das 23h30min, a vítima Beatriz Nuala Soares Milano, sofreu lesões na cabeça, nas regiões frontal direita, parietal direita e esquerda e temporal direita, descrita no laudo de necropsia que lhe causaram traumatismo cranioencefálico e, por consequência, a precoce morte.

No STF, a defesa do médico ingressou com Habeas Corpus, com pedido de medida liminar, contra decisão proferida pelo ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça.

Consta dos autos, em síntese, que o paciente foi preso preventivamente e pronunciado pela prática dos crimes de descritos no artigo 121, § 2º, incisos I, II, IV, e VI), c/c artigo 121, § 2º-A, I, c/c artigo 121, § 7º, c/c artigo 125, na forma do Artigo 70, caput, 2ª parte, todos do Código Penal, com observância na Lei 11.340/2006.

Expõe a peça acusatória que após o médico ter, hipoteticamente, cometido o homicídio, teve a frieza de arrumar o corpo de Beatriz na cama do casal, permanecer o restante da noite bebendo e assistindo televisão na sala, até o amanhecer. Descreve a exordial acusatória que, ao amanhecer do dia, o médico, deu a notícia do falecimento da esposa ao serviço médico e às autoridades policiais, induzindo-os (também, depois à família de Beatriz) a concluírem que houvera uma mera morte natural.

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Dispõe a denúncia que, o possível crime foi cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha).

“Os depoimentos prestados pela mãe da vítima, por psicóloga e médico legista, as informações constantes do Laudo Pericial de Necropsia, a narrativa dos fatos apresentada pelo recorrente, somados aos áudios gravados pela vítima, antes de sua morte, retratam indícios suficientes da autoria delitiva, a justificar o julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão constitucional competente para julgar crimes dolosos contra a vida” cita trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No recurso, a defesa do médico alega, em suma, que não existe nulidade sem ocorrer prejuízo, e no caso em tela, o prejuízo está mais que comprovado, pois o Laudo apresentado pela perícia está incompleto, com parte suprimida (falta a página que trata do coração), o que gera cerceamento de defesa. E requer, assim, a concessão da ordem, para declarar a nulidade absoluta do processo, desde a elaboração e juntada aos autos do Exame de Corpo de Delito (Laudo Pericial), devolvendo-se ao juízo de primeira instância para a nova realização de exame de corpo de delito (laudo pericial), bem como a revogação da prisão preventiva do recorrente, vez que foi fundamentada em processo manifestamente nulo.

Contudo, teve o pedido negado pelo ministro. Em sua decisão, o ministro enfatizou que “não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade”, e manteve a prisão do médico. “Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, INDEFIRO a ordem de HABEAS CORPUS. Publique-se” diz decisão proferida em 23 de março de 2021.

O Crime 

Consta dos autos ainda, que o feminicídio, segundo a versão ofertada pelo denunciado em seu interrogatório extrajudicial, foi cometido por motivo fútil, pois após sair para jantar, o imputado e a vítima fora para casa, onde juntos tentaram efetuar a compra (internet) de um "carrinho de bebê", que, por motivo não esclarecido, não teria se concretizado.

Segundo o apurado, este fato deu início a uma discussão corriqueira entre ambos, por questões relacionadas à organização financeira do casal, quando então, em meio a discussão e ofensas verbais, o médico, agrediu violentamente a vítima, causando-lhe múltiplas lesões cranianas, as quais ocasionaram infiltrações hemorrágicas no couro cabeludo e calota craniana, bem como infiltrações hemorrágicas subaracnóideas nos lobos parietais direito e esquerdo, frontais direito, esquerdo e temporal direito, que determinaram sua morte.

Narra a peça preambular que, o suposto crime foi cometido mediante recurso que tornou impossível a defesa da ofendida, haja vista que, conforme apurado, o médico, profundo conhecedor de anatomia, além de ser alto e forte (mais de 100 kg), por conjectura, valeu-se do recurso de agredir violentamente Beatriz em regiões altamente sensíveis da cabeça, onde sabia que ocorreria imediata perda (ou rebaixamento) de consciência, o que de fato houve, já que, ainda nos termos da investigação, a vítima Beatriz, mesmo sendo de compleição robusta e conhecedora de técnicas de luta, não teve como esboçar nenhuma reação ante a rapidez do ataque e a perda imediata da consciência.

 

 
 

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