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VGNJUR Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, 09:37 - A | A

Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, 09h:37 - A | A

ADI rejeitada

STF mantém lei que destina multas do TCE-MT ao Fundo Estadual de Saúde

Zanin destacou que a norma não aborda questões essenciais ao exercício do poder fiscalizatório do TCE-MT

Rojane Marta/ VGNJUR

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a Lei Estadual nº 11.085/2020 de Mato Grosso, que redireciona as receitas provenientes de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para o Fundo Estadual de Saúde e para o Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (CASIES). A ação foi movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), que alegava que a mudança violava a autonomia do Tribunal de Contas.

O relator da ADI, ministro Cristiano Zanin, reconheceu a legitimidade ativa da ATRICON para propor a ação, mas entendeu que a norma questionada não interfere na organização, estrutura ou funcionamento do Tribunal de Contas, e que as multas constituem receita pública de titularidade do Estado de Mato Grosso, que tem o direito de definir sua destinação. Zanin destacou que a norma não aborda questões essenciais ao exercício do poder fiscalizatório do TCE-MT, nem viola a autonomia funcional e orçamentária do Tribunal.

O parecer do Procurador-Geral da República também opinou pela improcedência da ação, argumentando que as multas aplicadas pelos Tribunais de Contas pertencem ao ente federativo ao qual o Tribunal está vinculado, cabendo a ele a decisão sobre sua destinação.

Com a decisão, o STF reafirma que as receitas oriundas das multas impostas pelos Tribunais de Contas estaduais pertencem ao Estado e podem ser direcionadas conforme definido pela legislação estadual, sem que isso represente uma violação à autonomia dessas Cortes.

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