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VGNJUR Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023, 10:33 - A | A

Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023, 10h:33 - A | A

proibição

STF mantém decisão que proíbe extração e comercialização de amianto

Corte manteve proibição do uso da fibra mineral no país

Lucione Nazareth/VGN

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a decisão da Corte que declarou inconstitucionalidade de norma que permitia a utilização do amianto crisotila no país. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (23.02).

Inicialmente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e para o Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) acionaram o STF contra leis estaduais e municipais que restringiam a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto. Em agosto de 2017, os ministros rejeitaram os pedidos, bem como declararam inconstitucional o artigo 2º da Lei federal 9055/1995, que permitia o uso da variedade crisotila.

Descontente com a decisão, as entidades entraram com recursos no Supremo alegando que os ministros não se limitaram a declarar inconstitucionais leis que proibiam o uso do amianto, mas foram além, atribuindo efeito vinculante e geral a uma declaração incidental de inconstitucionalidade a uma norma que permitia sua utilização.

Na decisão dessa quinta (23), a maioria dos ministros rejeitou o pedido que pediam a suspensão dos efeitos da decisão do Supremo que declarou inconstitucional o artigo da Lei Federal 9.055/1995.

“O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração opostos pelo amicus curiae Instituto Brasileiro do Crisotila, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Luiz Fux. No mérito, por maioria, conheceu dos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator, vencida parcialmente a Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso, impedido neste julgamento, e o Ministro Nunes Marques. Afirmou suspeição o Ministro Dias Toffoli. Presidência da Ministra Rosa Weber”, diz trecho do acórdão.

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