O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, explique no prazo de cinco dias sobre a disponibilização do Disque 100 aos antivacinas.
Após informações do Ministério, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar no prazo de cinco dias.
No último dia 19 de janeiro, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos concluiu nota técnica que considera a obrigatoriedade da vacinação infantil contra a Covid-19 como violação de direitos humanos, além de ser contrária ao passaporte vacinal. No documento, ampliou o disque denúncia daquele Ministério (Disque 100) para queixas das pessoas antivacinas.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) entraram com ação no Supremo alegando que o canal tem sido meio recorrente de enfrentamento às posições do STF em temas como vacinação, identidade de gênero e orientação sexual. As mudanças nos protocolos de atendimento, segundo argumentam, caracterizariam desvio de finalidade.
Na ação, um dos pontos questionados estabeleceu que a exigência de certificado de vacina para acesso a determinados locais ou serviços e à escola constitui violação de direitos humanos, passível de denúncia.
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